A Justiça expediu liminar determinando que a Prefeitura de Campo Grande cumpra lei de 2016 que estabeleceu o direito de as mulheres pertencentes ao quadro de pessoal do município, inclusive as contratadas, de se afastarem do trabalho por um dia, uma vez ao ano, para a realização de exames preventivos de câncer de mama e de colo de útero. Para não cumprir a norma, a gestão Adriane Lopes (PP) usou como argumento a necessidade de a lei ser regulamentada para que pudesse ter eficácia plena. No entanto, a desculpa não foi aceita pelo Judiciário.
16 окт 2024