Execução Fiscal municipal distribuída em 2011, houve citação em 2012 e a municipalidade não pediu penhora, houve pedido de suspensão, depois pedido de intimação do executado para pagamento e assim foi até em 2022 onde houve pedido de penhora não apreciado ainda, podemos dizer que houve a prescrição?
Um processo com as CDAs IPTU 2013, 2014, 2015 e 2016 A cobrança iniciou em 2017, despacho em agosto de 2017, AR em novembro de 2017, despacho em 2018 e em 2021 manifestação da fazenda requerendo penhora. Transcorreu 6 anos, mas não interrupto, a pergunta é a CDA 2013 cobrada em conjunto nesse processo é passível desmembrar e tornar-se prescrita?
Professor , boa noite! É quando não há identificação completa do devedor? Neste caso as citações realizadas serão validas? Ressalto que o cadastro da Prefeitura esta completamente desatualizado.
Ola professor fiquei com uma dúvida quando se da a notificação do iptu, para contagem da decadência. ? É com o envio do carnê? E se na cda estiver com outra data de notificação..