Sinalização de manobras: O condutor que pretenda reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direcção ou de via de trânsito, iniciar ou concluir uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção, utilizando a luz de mudança de direcção do lado correspondente ao da deslocação lateral do veículo e, no caso de redução de velocidade, a da direita. Este sinal deve manter-se enquanto decorre a manobra, e cessar logo que esteja concluída.
19 сен 2024