Você não faz ideia o quanto me aliviou com essa explicação. Estava há dias com essa dúvida entre consunção e subsidiariedade, ainda não havia entendido a diferença. Muito obrigado, Deus bençoe!!
Desculpe minha ignorância, mas não entendi, se eu aponto uma arma ameaçando matar e mato, é subsidiariedade tácita, se eu desferir golpes de faca é consunção? Ou como exemplo dado, aponto uma faca, não consegui ver a diferença ainda entre subsidiariedade e consunção.
Oi Gustavo! Este princípio não costuma ser muito aceito pela doutrina, pois se uma conduta se encaixa alternativamente em duas normas, pode ser por causa da especialidade (infanticídio - homicídio), da consunção (relação meio - fim, como nas lesões corporais que acarretam o homicídio) ou da subsidiariedade (relação de gravidade, como no caso da invasão de domicílio e o furto). Mas se vc tiver algum exemplo é só falar! ;)
Prof. Uma tentativa de homicídio com arma de fogo em um local habitado, seria o princípio da subsidiariedade aplicado devido o crime de disparo de arma de fogo previsto no estatuto do desarmamento pelo fato da pessoa atirar ou seria o da consunção?
Olá professora,estes princípios do direito penal também se aplica a outras leis?pois no nosso país tem diversas,como lei de tortura,estatuto do desarmamento,se um indivíduo comete vários crimes que está dentre o códico penal e também em outras leis.. também é usada essa diretriz