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Processo ÉTICO disciplinar 

Edilmar Dourado
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Instrução do PROCESSO ÉTICO de ENFERMAGEM
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR
DEFESA PRÉVIA
ALEGAÇÕES FINAIS
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Após a deliberação do Plenário sobre a instauração do Processo Ético de Enfermagem o presidente do conselho designa uma comissão de instrução para apuração dos fatos. Esse vídeo abordará essa fase no Processo Ético.
A Comissão de Instrução tem por finalidade organizar e instruir o processo ético-disciplinar, visando à apuração dos fatos descritos e instauração do processo, realiza todos os atos necessários à busca da verdade.
Assim, essa fase de instrução do processo é o momento que serão produzidas as provas e efetuadas as diligências, fase em que são tomados os depoimentos, arrolados testemunhas e os denunciados terão direito à ampla defesa e contraditório é momento ímpar para aquele profissional que está respondendo ao processo ético construir a sua defesa.
O Presidente da Comissão de Instrução, após notificado de sua nomeação e da instauração do processo ético-disciplinar pelo Plenário, deverá determinar, no prazo de 5 (cinco) dias, a citação do denunciado para apresentar defesa prévia.
Com prazo de 15 dias para apresentar a defesa, o denunciado poderá combater preliminares e alegar tudo o que for de seu interesse, expor as razões de fato e de direito e oferecer documentos e justificações. Pode ainda apontar provas pretendidas e arrolar até três testemunhas.
A comissão poderá promover averiguação prévia no prazo de trinta dias, entrevistando pessoas, inspecionando, juntando provas e documentos.
O processo deverá tramitar em sigilo até seu término, quanto a identidade do denunciado.
Caso o denunciado não compareça aos autos sem motivo justificado, o processo seguirá sem a sua presença, mas isso não prejudicará o andamento dos procedimentos.
Existirão audiências de instrução onde será dado um prazo de três dias, após intimação, para impugnação de documentos novos. Quando é encerrada a fase de instrução processual, o presidente da comissão intima as partes, para que no prazo de 10 dias, apresentem suas alegações finais.
Mais uma vez o acusado terá direito de explanar suas alegações e detalhar melhor fatos que foram elucidados no processo até aquele momento. Importante que para essas alegações a partes façam com base no que já foi colhido até o momento do processo é mais uma oportunidade de esclarecer os fatos e construir defesa da parte acusada.
Concluindo o procedimento, a comissão de instrução elabora relatório dos trabalhos realizados, contendo narrativa objetiva dos fatos apurados, os apontamentos das provas testemunhais e materiais colhidas, emitindo assim conclusão fundamentada sobre a caracterização da infração ético disciplinar. Neste relatório não poderá conter indicação de penalidade a ser imposta. O relatório deve ser feito em 120 dias e encaminhado ao Presidente do Conselho.
Assim que chega ao Presidente esse distribuirá os autos, no prazo de 5 dias, a um Conselheiro Relator que emitirá parecer conclusivo no prazo de 20 dias, feito isso, devolve os autos ao Presidente do Conselho que, em seguida, determina a inclusão dos autos na pauta da próxima reunião do Plenário para julgamento. E sobre esse julgamento nós vamos abordar em um próximo vídeo.

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21 окт 2024

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Комментарии : 2   
@jeffersontennesse2611
@jeffersontennesse2611 4 года назад
Nossa amigo, parabéns pelo vídeo, estava lendo esta resolução, estava bem perdido. Ajudou-me muito. Deus abençoe.
@rosicleiaoliveira9556
@rosicleiaoliveira9556 2 года назад
Fui chamada pra comparecer no coren pela resolução 370/10 sendo que eu nao sei o que houve o que pode acontecer comigo e meu coren?