Boa noite Doutor eu sou muito leigo no assunto mas eu acho que um processo que está concluso é o mesmo que está acontecendo com o tema 1209 que está concluso ou sem o ministro Nunes Marques e ele fazendo Vista grossa ouvido de mercador e os vigilantes passando necessidade e o senhor Ministro tirando a nossa esperança porque era para ele já ter manifestado o voto dele
Dr mas o artigo 226 do CPC/2015 ESTIPULA OS PRAZOS DO JUIZ QUE SÃO: 5 Dias Despachos, 10 Dias Decisões Interlocutórias e 30 Dias Sentenças. Sendo que, neste último o juiz PODERÁ estender por mais 30 dias.Aqui ele tem opção de esticar o prazo ou nao. A lei diz PODERÁ. Ela não diz DEVERÁ, ou seja, não é um dever dos juizos, aqui não é uma obrigação. Isso em processo mais complicado. No caso dos 5 e 10 dias a Lei não fala que o juiz pode estende los. Os Advogados têm prazos e são obrigados a cumprir, o juiz não ?. E este artigo 226 do CPC não vale ?. Não é para ser cumprido pelos juízes?.
Ja passei por todas as etapas e já tem 10 anos O juíz ja deu sentença em dezembro último 2023 O juíz rejeitou a impugnação da outra parte Agora está concluso para despacho e no andamento consta, aguarde provocação no silêncio......art.921....... Isso tem mais de três meses Sou o ganhador da causa Oque mais tende a ser feito, depois dessa fase????? Obg! Like/insc.