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Obrigado mestre. Ótima explanação acerca da nulidade, gostei muito. O que eu demorei para aprender em um semestre na faculdade, aprendi em 1h14. Fique com Deus.
Muito obrigado professor! Assistindo essa aula, vou lembrando do que já li no livro "Curso de Professo Penal". Para estudar RECURSOS vou ler novamente o livro. Mais uma vez obrigado e parabéns, o senhor é ótimo!
Obrigado, Henrique! Me acompanhe também nas minhas redes sociais: Instagram.com/fernandocapez Facebook.com/fernandocapezoficial Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
dr Fernando Capez, meus parabéns pelas aulas e o vasto conteúdo na visão de entendimento dos temas, e nesse aqui nulidades. Uma pergunta senhor disse que na nulidade absoluta o prejuízo é presumido, não requer demonstração de prejuízo, pois é absoluta a nulidade via de regras. porém o STF em acordão decidiu que a parte , ainda que em nulidade absoluta, mas deveria provar a extensão do prejuízo. dando voto contrário a favor do recurso....como senhor vê...?
Boa tarde professor, gostaria muito de lhe pedir uma aula sobre as causas de extinção da punibilidade e sobre a PPE. Muito obrigado pelos sábios ensinamentos!
Professor, o senhor poderia fazer um vídeo falando um pouco sobre História da Programação Criminalizante no Brasil e sobre a Genealogia do Pensamento Penal. Estes são tópicos do conteúdo programático para a prova de DPC-MT difíceis de encontrar. Valeu! Muito boa aula!
Um Delegado corregedor da polícia civil chega na delegacia dizendo que um suposto traficante estava sendo extorquido, leva para corregedoria o advogado e o policial, mas isso antes do suposto traficante dar os depoimentos na delegacia onde se encontrava. O Delegado Corregedor pratica algum crime por impedir o depoimento desse suposto traficante? Sabemos que quando o depoimento é feito na hora, o delegado tem mais chances de conseguir que o suposto traficante confesse a autoria. Lima
Olá, como vai? Explico de maneira detalhada esse e outros assuntos na minha obra já atualizada "Curso de Processo Penal" 2021, editora Saraiva. Me acompanhe também nas redes sociais: Instagram.com/fernandocapez Facebook.com/fernandocapezoficial Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Professor, boa tarde! Se o senhor ver esse comentário ainda, apesar do tempo em que foi publicado, responda-me se puder, por favor! No art. 564, III, "n", diz que o caso de não haver o recurso de officio é caso de nulidade (e diga-se: absoluta), mas o senhor comenta que a jurisprudência diz que é caso de "inexistência", o que devo considerar e qual a súmula ou decisão onde eu posso olhar e anotar isso, para fins de poder argumentar em, v.g., uma prova? Muito obrigado desde já! Abraço. Att; Diniz.
Ia apagar esse comentário, mas vou deixar, vai que surge mais dúvidas... Li a *"SÚMULA 423 do STF"* e lá diz que é inexistente a sentença sem observação do recurso de ofício onde a lei determina que deve haver... ("Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.") Então fica claro que é inexistente, ignorando o artigo supra citado do CPP. De qualquer forma, agradeço mais uma vez desde já.
Professor, me de sua sincera opinião! Um causídico defendendo um Colega e ex aluno, durante depoimento em juízo, nao foi obedecido a ordem de inquirição, ou seja, quem iniciou os questionamentos sempre foi a juíza, somente ao final é que as partes puderam fazer os questionamentos, nos termos do artigo Art. 212 do CPP. Referido defensor nada argumentou em audiência sobre isso. Qual sua Nobre opinião ? Joao
Olá, João. A inversão da ordem de inquirição de testemunhas estabelecida pelo art. 212 do Código de Processo Penal constitui nulidade capaz de viciar o processo quando suscitada a tempo e quando demonstrado prejuízo efetivo sofrido pelo paciente. Abraços.
@@FernandocapezBr Perfeito Professor!! É sempre produtivo assistir suas palestras. Só mais uma pergunta: Advogado da defesa citado nao comparece em audiência via precatória para inquirir suposta vítima nem testemunha de acusação Réu acabou condenado. Esse advogado errou ao n"ao comparecer?: João.
@@facultasagendioriginal Olá, João, o advogado é essencial à justiça e deve estar presente em todos os atos processuais, de modo a garantir a ampla defesa e o respeito ao contraditório, garantias constitucionais de todo indivíduo. Explico de maneira detalhada esse e outros assuntos na minha obra já atualizada "Curso de Processo Penal" 2021, editora Saraiva. Grande abraço!