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Professora não irá depor em caso contra universidade em Pernambuco 

Tribunal Superior do Trabalho
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu a pretensão de uma professora de não depor na ação movida por ela contra a associação mantenedora da Universo (Universidade Salgado de Oliveira), de Recife (PE). Segundo o colegiado, a recusa do juiz ao pedido do empregador de chamá-la para prestar depoimento não caracterizou cerceamento de defesa, pois se trata de uma prerrogativa do magistrado.
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2 июл 2024

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