Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Na legenda ta escrito 2.14 que significa 2x14 que da 28 e 28 é o artigo da lei de drogas que define o usuário, assim sendo, tem vários usuário achando que é bigode, @falatuzetre
Pode ser referente ao Artigo 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal
@@faelferraz650 2x14 se refere ao artigo 28 da lei 11.343/06 lei de drogas onde descreve o usuário, que paga de 157 os famoso mafu beck e acha que é bigode haha