Muito boa a explicação, porém só teve um errinho que foi na hora de citar o artigo que fala sobre os direitos e garantias que voltam nas condições originais, caso for decretada a falência no pedido de RJ, que no caso é o art. 61, § 2º, e não o art. 62, como você mencionou.
Prof Excelente, fiz o curso , muito bom Aproveitando. Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor, meus pecados. Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo. Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença buscando fazer o bem. Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a salvação para não sofrer eternamente. Amém ao Deus que me fez e me ama. Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
1 nova recuperação judicial: 5 anos Nova recuperação extrajudicial 2 anos 2 judicial abrange credores trabalhistas e de acidente trabalho a extrajudicial não pode 4 judicial suspende demais ações 180 dias extrajudicial não 5 na judicial via de regra o adquirente dos bens não será sucessor nas dívidas existentes na extrajudicial será 6 na judicial se juiz rejeitar plano de recuperação virara falência na extra não
A recuperação extrajudicial pode sujeitar créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho, desde que exista uma negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.