O regime de visitação aos filhos por um dos genitores separado ou divorciado não é algo imutável e pode sofrer mudanças de acordo com as circunstâncias e necessidades, tanto da criança quanto dos pais.
Importante ainda salientar que pode haver também alteração da guarda de filhos menores quando, comprovadamente a criança esteja em eminente risco ou que seja vítima de violência física ou psicológica. Da mesma maneira quando o guardião não estiver observando e cumprindo os seus deveres ou, ainda, cometer de forma reiterada ou grave a pratica da alienação parental.
No vídeo esclareço sobre ambas as situações e em quais circunstâncias pode haver alterações.
Espero ajuda-los com os esclarecimentos.
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25 сен 2024