Apesar de ser um vídeo gravado há mais de três anos atrás, tudo o que foi dito ainda se encontra em vigência, atual. Vídeo muito objetivo e esclarecedor. Parabéns ao jovem advogado!
Olá boa noite gostei muito do seu video, sou soldador em uma empresa e eles abriram um MEI para mim em vez de me registrar, COMO EU DEVO PROCEDER? possua as 4 características além de outras de vínculo empregaticio
Uma O.S solicitou que abrissemos um Pj contrato social e, além dos atrasos deste ano que já totalizou 5 meses de atraso no pagamento, continuou mantendo o controle sobre como deveríamos trabalhar, quem da equipe deveria estar em qual setor, cobrava horários. Logo depois de totalizar 5 meses de atrasos um sócio desta terceirizada não conseguiu sustentar a ida e a pontualidade no serviço. Este então foi cortado do serviço. O procedimento para esse fim me deixou preocupado pois a associação que administra o Hospital (o.S) finalizou o contrato com essa empresa que ela mesma pediu a abertura de um contrato social e assim um Pj decidiu contratar outra empresa para administrar o setor reaproveitando todos os técnicos sócios da empresa antiga menos o tal técnico que não conseguiu manter a pontualidade devido a falta de pagamento por parte do contratante. Isso classifica como fraude contratual e vínculo empregatício?
Dr trabalho há 3 anos para um home Care fazendo plantão 24/24 sem carteira assinada autônomo sem férias e décimo terceiro , será que já tenho vínculo trabalhista? Quais meus Direitos?
Oi, Robson. Tudo bem? Neste caso, você tem contrato de prestação de serviços ou algum outro documento que regularize essa situação? É importante que você procure um advogado para analisar os documentos que você possui e a situação, tudo bem? Se quiser falar com um de nossos especialistas, o link está na descrição do vídeo. Abraço!
Vendo o vídeo após 6 anos de postado, mas eu sou a pessoa contratada há dois anos, que trabalho 8 horas por dia e cinco dias por semana. Meu contrato de trabalho não condiz com a realidade. No contrato o valor é maior e a carga horária é menor. Em caso de demissão ou minha saída voluntária, eu tenho direito a recisão avulsa?
Oi, tudo bem? É preciso analisar se é contratação CLT ou prestação de serviços primeiro. Em sequência, é importante analisar o contrato; se for caso de CLT, o que consta na carteira. Nós sugerimos que você procure um advogado de sua confiança para te auxiliar na análise desses documentos para te instruir sobre o melhor caminho a seguir, tudo bem? Abraço!
Sim, é possível. O contrato de prestação de serviços pode ser alterado a qualquer momento, desde que as partes estejam de acordo com as alterações. O ideal é que seja realizado um Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços para que as alterações sejam formalizadas de forma adequada. Lembrando que é importante analisar e evitar que as novas metas ou o novo objeto estabeleça alguma forma de subordinação, pois, se houver algo neste sentido, o contrato pode levar ao reconhecimento do vínculo de emprego. PAra mais informações entre em contato conosco no link: materiais.ndmadvogados.com.br/whatsapp-ndm-para-youtube