Veja o artigo 6º do regulamento da Copa do Brasil: Art. 6º - Somente poderão participar da Copa os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado até o último dia útil que anteceder a cada partida. Parágrafo único - Contratos de novos atletas para utilização na Copa poderão ser registrados até o dia 24/04/17.