Quem recebeu dinheiro com a revisão da vida toda não precisa devolver, segundo o voto do ministro dias Toffoli nas ADIs 2.110 e 2.111 “(...) entendo ser o caso de modular ex oficio os efeitos do julgamento proferido nas ADI’s nºs 2110 e 2111 apenas para assegurar a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados enquanto amparados por decisões judiciais proferidas nos termos do Tema nº 1.102 da Repercussão Geral até a data da publicação da ata de julgamento das ações diretas, 5 de abril de 2024, uma vez que tais valores configuram verba alimentar e que os segurados, autorizados a percebê-los por decisões judicias, gozavam de boa-fé.”
VOTO do DIAS TOFFOLI, nos embargos de declaração opostos pelo Instituto de Estudos Previdenciários - IEPREV e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), respectivamente, na ADI nº 2110 e na ADI nº 2111, contra o acórdão de mérito proferido pelo Plenário, no julgamento das citadas ações diretas, em que foi afirmada a constitucionalidade do art. 3º da Lei federal nº 9.876/1999 e assentada sua força cogente.
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2 окт 2024