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QUESTÕES EXCLUSIVAS | LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ::: LEI 8.429/92 | ARCA CONCURSOS 

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"Ninguém busque o proveito próprio, antes, cada um, o que é de outrem... "
1 Coríntios 10:24

Опубликовано:

 

11 сен 2024

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Комментарии : 12   
@evertondias9103
@evertondias9103 2 года назад
Mano, bacana o conteúdo, mas acredito que essa questão 5 esta errada ou desatualizada, ou então mal redigida, no mínimo. Segundo as alterações do ano passado, não existe mais ato de improbidade com conduta culposa. Agora é preciso haver a comprovação de dolo específico, e a questão induz ao erro ao considerar a conduta culposa. Pelo que eu entendi, claro, mas sou apenas mais um estudante batalhando pra passar, então se tiver falando alguma merda peço desculpas kk
@evertondias9103
@evertondias9103 2 года назад
Inclusive, o artigo 5 que vc cita pra justificar a resposta foi revogado pela 14.230/21. Mas enfim, ótimo conteúdo. Essa lei me ajudou treinar pro caso de eu precisar abrir algum recurso contra a banca do meu concurso rsrsrs Excelente conteúdo amigo, me emocionei no começo com suas palavras sobre Deus. Te desejo tudo de bom por se disponibilizar a fazer esse trabalho tão bonito! Parabéns 😊
@Treborsolskjaer
@Treborsolskjaer Год назад
Boa tarde, brother! Procede o teu relato: os artigos 4 a 6 da nova lei de improbidade foram revogados pela lei n 14.230/21. Condutas --> sempre dolosas!
@vitorvieiraa.desouza9222
@vitorvieiraa.desouza9222 Год назад
valeu!
@luizcarvalho3477
@luizcarvalho3477 2 года назад
obrigado
@EduardoSouza-gh1qp
@EduardoSouza-gh1qp 2 года назад
👏👏🙏🙌
@arcaconcursos1302
@arcaconcursos1302 2 года назад
Opaaaaaa.... Fala ae Eduardo ?!?! Tudo bom meu bom ?!?! Caso não seja inscrito, inscreva-se no canal para receber conteúdos inéditos 😉😉😉 Eh noixxxxxx meu amigo 👊👊👊 Gratidãoooo pelo apoio !! !! !! Que Deus abençoe mais e mais 🙏🙌✋ Cê tu uma benção !! !! !!
@m.machado3067
@m.machado3067 2 года назад
10/10; vlw
@arcaconcursos1302
@arcaconcursos1302 2 года назад
👏👏👏
@linemaiercouto6942
@linemaiercouto6942 2 года назад
Bom dia varão! Na questão 6 o senhor disse que a lia não tem ppl,mas em uma das questões anterior vc disse existir uma possibilidade de detenção,estou perplexo.
@arcaconcursos1302
@arcaconcursos1302 2 года назад
Fala ae meu amigo ?!?! Tudo sob controle ?!?! Então, na Lei de Improbidade administrativa possui APENAS uma infração penal. Trata-se do artigo 19, veja: "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente." Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa. (temos um ilícito penal). Contudo, ela não enseja em PENA DE PRISÃO (era o que a questão de número SEIS dizia), 'não há pena de prisão na lei de improbidade administrativa', visto que se trata de uma infração penal de menor potencial ofensivo. Observe o que diz a lei nº 9.099/95, relativo aos Juizados Especiais Cíveis, no artigo 61. "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Ou seja, a lei que cominar pena máxima não superior a 2 (dois) anos não enseja pena de PRISÃO. Assim, temos uma infração penal que é DIFERENTE de uma prisão... Espero ter esclarecido... Qualquer coisa só falar... Eh noixxxxxx 👊👊👊
@linemaiercouto6942
@linemaiercouto6942 2 года назад
Deus abençoe, obrigado pela explanação!
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