Opa, na questão 37 os princípios do SUS, ART 7 parágrafo IV fala "igualdade", que ao meu ver é a mesma coisa que "equidade", acredito que caberia recurso essa questão.....
Em vários momentos dos vídeos (parte 1 e 2) percebe-se que o professor está apressado (exemplo: 15:35 "dá pra gente ir direto pro gabarito"). Numa prova de concurso, ir direto para o gabarito, é suicídio. Ter capacidade de ensinar mas não ter disponibilidade de tempo pra analisar cada uma das assertivas, explicando o porquê das respostas, não contribui para com o aprendizado dos alunos, prova disso é que nos comentários muitos ficaram com dúvidas. Peço desculpa se fui muito ríspida...
Concordo com você! Comecei assistir e vi que tem ótimas questões para ser analisadas e com certeza cairão em outras provas. Mas com a pressa do professor, fica muito confuso e tem que pausar o vídeo para pesquisar. Af
@@ariete2491 verdade, eu também pausei o vídeo várias vezes. Pode ocorrer que o intuito de alguns canais não seja transmitir conhecimento, mas apenas de obter likes.
Concordo, eu gostei das questões por serem atualizadas, achei interessante, mas o professor é muito apressado. Quando estou acompanhando a questão, do nada ele já marca a resposta sem nem ler as outras alternativas. Então eu acho que poderia melhorar nesse ponto. Ele tem que pensar que quem está assistindo o vídeo, é estudante do assunto, então ele tem que ler toda a questão e comentar sobre elas.
Na questão 40 a alternativa A esta correta mas teve um tópico extra adicionado. Dentre os determinantes e condicionantes da saúde mencionados pelo professor, também esta incluída a "Atividade Física"
Na questão 31 na letra C na verdade eles misturaram conceitos da Conferência de saúde : " Reuni vários seguimentos sociais a cada quatro anos" com conceitos do Conselho de saúde "atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente".
Essa alternativa confunde um pouco, também achei que fosse competência dos Municípios. Mas se você conferir direitinho na lei 8080 no artigo 17 no inciso X (à direção estadual do Sus compete): " coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e GERIR as unidades que permaneçam em sua organização administrativa" . Já no caso das competências dos Municípios (pegadinha pra gente realmente se confundir) diz: art 18: a direção municipal do sus compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e GERIR e executar os serviços públicos de saúde;
Primeiro parabéns pela aula! Gostaria de entender melhor a pergunta 36 no item 3. não compreendi qual a diferença de doutrina e diretrizes, uma vez que essa diretrizes constam no capítulo II. Eu iria errar essa questão com certeza!
Na questão 24, a letra C não esta descrita exatamente no art 6* que diz apenas: " Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; não fala nada sobre participar da normatização, fiscalização e controle dos serviços da saúde do trabalhador ..
Pague não. Não tem problema nenhum. Você escolhe com quem tem aula e nós escolhemos com quem queremos trabalhar. Simples assim. Cada um faz aquilo que o coração é capaz de oferecer. O vídeo apresenta gratuitamente uma série de questões gravadas em 2021 DEPOIS das aulas teóricas (quase 6 horas de aulas). Esse é o contexto. Obrigado.