Este vídeo busca esclarecer os requisitos mínimos quanto à sinalização de radar fixo para que ele esteja apto a notificações. Fonte principal: Resolução CONTRAN nº 798/2020. Trilha sonora: Smooth Jam (Ketsa)
👏🏽👏🏽👏🏽gostei da explicações e gostaria de tirar uma dúvida sobre o radar move aqueles que são aplicado pelos agentes quais e norma para ser aplicadas as multas pergunto isto logo que tirei minha habilitação recebi uma multa em casa na minha cidade que e no interior a multa que me aplicaram foi em São Paulo onde eu nem estive não tinha experiência suficientemente para derigir em rodovias ainda a questão deveria ser mais detalhada na emissão onde deveria ser detalhada toda as características do veiculo porque a que eu recebi só tinha n° da placa e falando que foi o agente que aplicou nada mais no meu ver deveria contas número da placa do carro ,cor do carro e a foto do carro e percebi com o passar do ano não teve melhorias neste tipo multas que a pessoa nem esteve no local e recebe este tipo de multa ainda e recentemente recebi uma de que falava que estava usandoo celular no trânsito eu jamais atendo celular no trânsito pode ser quem for eu não atendo eu falo isto não que eu quera levar vantagem porque a coisa mais triste na vida e voce perde um da família por imprudência falo isto porque perdi meu marido voltado do trabalho a qual ele veio a falecer eu sei como doi no coração eu tomo o maior cuidado quando estou dirigindo uma coisa que tenho comigo e não atender celular e ja aviso quem quer seja que não adianta me ligar gostaria que o órgão responsável desse uma atenção maior para este tipo de aplicação de multas tem que ser nais detalhadas com tanta tecnologia mais avançada só com a foto onde aparece o n° da placa ja saia todos dados do condutores e características do veiculos falo dos aparelhos usados pelo radares móvel
Infelizmente há vários lugares do país em que os agentes públicos não seguem as diretrizes e os trâmites legais necessários. Sobre o questionamento, os radares móveis (medidor tratado como "portátil") também são regidos pela Resolução CONTRAN nº 798/2020, porém as regras mudam em relação a esta do vídeo. Em suma, só podem ser fiscalizadas vias com potencial ocorrência de acidentes de trânsito, ou excesso de velocidade, bem como em pistas com velocidade superior a 60 km/h (se urbano), ou 80 km/h (se rural). O agente de trânsito deve estar uniformizado e não pode estar escondido. Em caso do agente público não respeitar os requisitos mínimos, cabe recurso à multa com fundamentação nessa norma (Resolução CONTRAN nº 798/2020).
Aí o delegado do Detran confirma a multa, você recorre e nunca ganha. Nunca! E ainda fica rezando para ele não multiplicar por 3, por 5, etc. Brasil zil zil 🤢🤢🤢
Radar fixo instalado do outro lado da via pode multar o veículo do lado oposto? Me mandaram uma notificação de multa sem foto,tudo preto tenho que pagar?
Isso só em país de primeiro mundo ,aqui placa de 80 km e quando tem ,chegando perto do pardal numca tem placa reduzindo ou seja motorista sempre tem que diminue se não quiser levar multa!isso aqui Brasil de zona
ótimo conteúdo, pode me dar uma dica ? meu pai foi multado na minha moto, por trafegar na causada, a multa veio no valor de 880,00 não era pra ter uma multa gravíssima 293,00 ?
Recentemente recebi uma notificação. Passei acima da velocidade por um pardal. Porem tem duas placas sinalizando, mas a última não diria que esta perto do pardal.
A resolução Contran não é objetiva sobre a distância da placa “junto” ao radar, mas há um entendimento comum de que deve ser o mais próximo possível da localidade do radar.
E se eu levar uma multa de avanço de velocidade (exceso) e este radar não ter uma placa r19 JUNTO ao radar ? Tem como entrar com recurso ? E como ? Adorei seu vídeo!
Que bom que gostou do vídeo, obrigado. Neste seu caso, sim, você pode entrar com recurso. Sugiro obter registro fotográfico do local do radar evidenciando que não há placa R.19 junto ao radar. Com o registro em mãos, prepare um documento descrevendo a Resolução Contran nº 798/2020, art. 10, parágrafo 2º, e fundamentando que o radar em tela não cumpriu os requisitos necessários para autuação, sendo ela nula em termos administrativos exigindo o cancelamento. Este documento será anexado ao recurso da notificação de infração junto ao órgão responsável. Cada órgão tem um procedimento específico.
Em radar fixo de velocidade 50km/h tem que ter display eletrônico para o radar funcionar depois das placas de redução e qual a distância da placa até o radar?
Caso a via seja toda com a velocidade de 50 km/h, não há necessidade de display, e basta ter uma placa (R-19) de 50 km/h junto ao radar e outra de 50 km/h em uma distância de 100 a 300 metros em áreas urbanas e até 1000 metros em áreas rurais. Caso a velocidade da via seja maior que a velocidade do radar, por exemplo, a via seja de 90 km/h e o radar seja um "redutor" pontual para 50 km/h, neste caso é necessário um display, além das placas de redução de velocidade, que serão em distância e quantidade variável a depender da velocidade real no seu caso concreto. Neste exemplo de 90 km/h para 50 km/h deve-se ter uma placa (R-19) de 50 km/h implantada entre 45 e 60 metros do redutor, outra placa (R-19) de 70 km/h implantada entre 82 e 120 metros da placa de 50 km/h, e outra placa de 90 km/h implantada entre 107 e 120 metros da placa de 70 km/h. As distância variam conforme a velocidade da via. Para melhor esclarecimento, recomendo ver o Manual de Sinalização do CONTRAN, Volume I.
Passei por um radar portátil de noite, era praticamente impossível ver o agente, somente visível ao chegar do lado do mesmo, pode ser aplicado a multa? É considerado escondido?
Se o agente está escondido ele não pode aplicar multa. O art. 7º, parágrafo 4º, da Resolução Contran nº 798/2020 é claro em trazer, que "os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade". Alguns agentes inclusive ligam o giroflex da viatura, o que já seria suficiente para o atendimento dessa diretriz.
Não deveria. Mas infelizmente, pode haver situação em que há falha na conferência pelo órgão de trânsito (lavrar multa mesmo mostrando o display desligado na fotografia). Nesse caso, caberia recurso com fundamento na Resolução citada no vídeo.
Não é necessário haver placa com descrição de "fiscalização eletrônica" para existir o radar. Conforme mostra o vídeo, o que deve haver é a placa de regulamentação de velocidade (denominada R-19). Mas possivelmente a existência de uma placa educativa "fiscalização eletrônica" é um indicativo de que "sim", há grande chance de ter radar (mas não que obrigatoriamente ele deverá existir).
Embora exista tecnologia para essa identificação, nem todos os aparelhos/radares têm configuração para autuar no sentido contrário da via. Ou seja, depende do aparelho e da situação.
Se esse radar fixo c luzes e display estiver tudo dsligado e a gente passar acima da velocidade,eles podem multar msm assim? Se caso nao podr multar e for multado msm assim,cmo recorrer? Aconteceu cmg ontem. Vi o radar tard dmais.
Se a alteração da velocidade já estiver sido aprovada pela autoridade de trânsito, divulgada em sítio eletrônico do órgão, e estiver dentro das normas de sinalização e operação, a multa pode ocorrer de forma imediata.
Normalmente não, tendo em vista a necessidade de realização de testes e avaliações do equipamento previamente a sua autorização para funcionamento. Esse prazo entre instalação e efetiva operação pode variar de algumas semanas até alguns meses a depender de cada caso.
Meu pai levou uma multa, porém verifiquei o local e trata-se de mão única de duas faixas, 200m antes do radar só tem uma placa do lado direito de 60km/hora e a as outras duas placas (direita e esquerda)ficam cerca de 10metros após as câmeras. Isso é correto?
Segundo o art. 10 da Resolução Contran 798, a placa de 60 km/h deve estar "junto a cada medidor". Não está claro qual seria a distância que poderia ser enquadrada neste "junto", mas o entendimento dos especialistas apontam para ser "o mais próximo possível" do medidor. Teria que ver se os 10 metros são o mais próximo possível do medidor. Quanto à quantidade de placas, a Resolução acima citada é clara em seu art. 11, parágrafo primeiro: "em vias com duas ou mais faixas de trânsito por sentido, a sinalização (...) deve estar afixada nos dois lados da pista". Assim, no seu caso, devem ter placas de à km/h a direita e à esquerda.
@@julianosilvieira9418 O entendimento comum é que seja o mais próximo possível do radar. Não há objetividade na resolução do Contran sobre esta distância.
Pois é, a resolução do Contran traz apenas “junto” mas não objetiva o que isso significa. O entendimento comum é que seja o mais próximo possível do radar, de preferência, no mesmo poste do radar.
Sim… Existe tecnologia para que o mesmo aparelho realize outras funções, tal como detectar a passagem no farol vermelho. Mas isso depende da instalação. Sugiro consultar o sítio eletrônico do órgão responsável pela via, o qual deve apresentar esta informação para o seu caso concreto.
Não deveria. Mas infelizmente, pode haver situação em que há falha na conferência pelo órgão de trânsito. Nesse caso, caberia recurso com fundamento na Resolução citada no vídeo.
As linhas no chão são típicas de radares que utilizam "laço magnético" para identificação das características do veículo, inclusive velocidade. Porém, nem todos os radares utilizam dessa tecnologia. Portanto, a depender do radar, ele pode operar mesmo sem ter os laços magnéticos (linhas no chão). Sugiro consultar no site do órgão de trânsito para verificar sua operação (todo radar fixo em funcionamento precisa ter publicamente suas informações no site do órgão responsável).
@@luquinhas2615 Varia bastante, mas somente podem começar a multar depois que eles estão disponíveis para consulta no site do órgão de trânsito. A título ilustrativo, conheço radares que demoraram pouco mais de 30 dias, mas outros que levaram 6 meses para iniciarem a autuação.
Dispositivo não metrológico não deve dar multa de velocidade devido a não ter aferição para esta finalidade. Normalmente são utilizados para quesitos binários ("sim" ou "não"), tal como avanço de sinal vermelho.
Se for uma redução pontual de velocidade para 40 km/h (ou seja, logo antes do radar fixo é 60 km/h depois do radar volta para 60 km/h), é necessário ter o display em funcionamento pela Resolução 798. Se ele não estiver funcionando e autuar (multar) cabe recurso.
@@fiscalizacaodeinfraestrutu8671 a avenida que eu tava era de 60 km aí perto do cruzamento tinha um rada de 40 mais o display tava desligado, aí eu fiquei na dúvida se ele tinha me multado
Embora exista tecnologia para essa identificação, nem todos os aparelhos/radares têm configuração para autuar no sentido contrário da via. Ou seja, depende do aparelho e da situação.
So no brasil mesmo isso q so pod mutar se tvee uma placa do lado do radar piada mesmo, aki no japao todo mundo sabe as velocidade da rua em q esta, por isso q nw vai pra frente, e outra mesmi com a placa a galera nw respeita por explo a placa pare, ai ninguem respeita, aki o pare ta escrito とまれ(tomare) e nw precisa tee ficalizacw a todo mundo para, pq se acontecer acidente e vc nw parou, ai sim vc esta fu d do, outra eh q todos os carros tem resivw a kda dois anos, e todos sw obrigatorios o segundo seguro, o seja o obrigatorio e um outro particular, os carros so saem da loja emplacado e com o segundo seguro
Não. A Velocidade Medida (VM) é diferente da Velocidade Considerada (VC) para fins de autuação na Resolução 798 do Contran. Ou seja, no caso de um radar de 60 km/h (VC), você poderia passar, no máximo, até 67 km/h (VM) sem levar multa.
Normalmente a velocidade de autuação (multa) já desconta a tolerância permitida. De qualquer forma, nesta situação, a velocidade de passagem superaria 20% da velocidade regulamentar. Atualmente, no seu caso seria infração gravíssima.
@@fiscalizacaodeinfraestrutu8671 boa noite amigo isso foi ontem o painel do radar marcou 91km -7 da tolerância fica 84 que no caso e uma grave , a multa ainda irá vir não veio , estou certo??
@@riderlemos4686 Nesta situação sugiro aguardar o recebimento da Notificação da Autuação (NA). Ela deve chegar em até 30 (trinta) dias do cometimento da infração, conforme Resolução CONTRAN nº 918/2022. Caso não chegue, não precisará se preocupar. Se chegar depois deste prazo, entre com recurso pelo prazo de envio ter expirado (fundamento na Resolução CONTRAN nº 918/2022 art. 4º). De qualquer forma, se o radar é de 60 km/h, e o registro for de 84 km/h, naturalmente é infração gravíssima, mas fique tranquilo, não perderá a CNH. Somente perderia a CNH se a velocidade considerada, neste caso, fosse de 90 km/h (ou seja 50% a mais que a máxima permitida).