Fiz seleção na empresa por mais de 30 dias. Abri conta em banco, recebi crachá, fiz treinamento não remunerado e por fim a empresa assinou minha carteira no sabado. Domingo seria folga e na segunda feira a empresa me chamou e disse que estava cancelando o meu contrato porque o planejamento fez cálculos errados e não precisava mais daquele número de colaboradores. Cancelou meu contrato sem direito a nada. Nesse caso, devo mover ação por promessa de emprego frustrada, ou ação para pagamento de verbas rescisórias? Ou ainda posso abrir pleiteando tanto as verbas rescisórias quanto a promessa de emprego frustrada?
Antônio, como fica a questão da competência da JT para o julgamento das ações por dano moral decorrente da relação de trabalho? A Súm. 392 do TST não mais se aplica, em razão do art. 223-B da CLT?
Olá, fiquei em duvida em relação ao ponto que fala sobre o "salário do ofendido" como base de cálculo. Atualmente o meu cliente teve o caso julgado e o juiz utilizou como base de cálculo "a remuneração do ofendido" e a lei fala em "Salário contratual do ofendido" , você acha que a remuneração entraria nessa base de cálculo (hora extras habituais, adicionais de periculosidade, etc..) ou apenas o salário anotado na CTPS?
Boa tarde vi seu vídeo agora Foi descontado 16 dias do meu salário sem eu ter faltado Meu pagamento caiu no dia 28 de janeiro .... Agora eles falaram que só vai me devolver dia 8 de fevereiro. isso gera danos morais ?