Para venda dos ovos no Brasil (em todo território nacional) é obrigatório o registro no Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. recentemente foi publicada uma nova portaria pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, que atualizou as exigências para as agroindústrias de pequeno porte.
A Portaria n°393 publicada em 9 de setembro de 2021 aprova os procedimentos de registro de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal. Incluindo o processamento de ovos ou seus derivados.
A partir da nova portaria as granjas avícolas ( estabelecimento destinado à produção, à ovoscopia, à classificação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e a expedição de ovos oriundos, EXCLUSIVAMENTE, de produção própria destinada à comercialização direta) podem realizar o cadastro simplificado concedido mediante apresentação das informações e documentação obrigatórias.
Após o depósito da documentação é emitido o título de registro. Documento que autoriza o funcionamento do estabelecimento.
Passo importante que visa desburocratizar e facilitar o processo de registro para agroindústria de pequeno porte. Permitindo a inserção de um produto de excelente qualidade, produzido pela agricultura familiar, em todo território nacional.
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23 сен 2024