O Programa Novilho Precoce, é uma iniciativa pública de estímulo ao trabalho de melhoramento do rebanho bovino catarinense, instituído pela Lei Estadual n.º 9183, de 28 de julho de 1993, de autoria do atual presidente da Faesc, na época deputado estadual José Zeferino Pedrozo, e regulamentado cinco anos depois, pelo Decreto-Lei n.º 2.908, de 26 de maio de 1998. Tem o objetivo de estimular esta cadeia produtiva por meio da comercialização de novilhos superprecoces (idade até 20 meses) e novilhos precoces (até 30 meses) no estado de Santa Catarina, que atendam aos parâmetros de tipificação de carcaças: sexo, maturidade, conformação, acabamento e peso, proporcionando um pagamento diferenciado aos produtores e crédito presumido ao abatedouro frigorífico. Esse valor equivale a 2,8% ou 3,5% a mais, que é um incentivo financeiro, sobre o valor pago pelo quilo da carcaça.
15 сен 2024