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Restituição do PIS COFINS pagos sobre o valor de ICMS (Tema n. 69 STF) 

Antonio Antunes
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Antonio Antunes
Antunes Advocacia Empresarial
(11) 3262-2986
#antunesadvocacia #tributário #PISCOFINS
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Hoje vou falar um pouco do cenário atual acerca da restituição de pagamentos a maior de PIS/COFINS em razão da exclusão do ICMS da sua base de cálculo.
Como deve ser de seu conhecimento, em 2017 o STF decidiu que “o valor de ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS”, possibilitando as empresas de requererem a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
Como a Receita Federal não regulamentou essa decisão do STF, é necessário que as empresas busquem uma decisão judicial obrigando-a obedecer a esse entendimento tanto para as vendas futuras quanto para a restituição dos valores.
Atualmente, os tribunais estão majoritariamente aplicando esse entendimento à todos os processos ajuizados obrigando a Receita a aplicar a tese pacificada no STF desde 2017. Vale informar que a Receita tenta recorrer até o STF, mas os recursos estão sendo negados diante à tese que foi pacificada.
Assim, se você é uma empresa comercial que tributa suas operações pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, você tem essa oportunidade de requerer os valores pagos a maior nos últimos 5 anos e requerer a correta tributação do PIS/COFINS para as vendas futuras.

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12 сен 2024

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