Meu amigo, 8 anos dps de vc postar esse vídeo, o vídeo continua ajudando muita gente nessa vida sofrida que é estudar para concurso. Irmão gratidão pelo vídeo.
Karina Oliveira Que bom que gostou, Karina! Fico muito feliz! Não se esqueça de se inscrever e assistir aos outros vídeos do canal. Se possível, curta nossa página no facebook. Forte abraço!
Cara, a associação da competência para julgar com os remédios constitucionais ficou genial. Parabéns e muito obrigado por compartilhar esse conhecimento. ficou show de bola!
Carlos Alberto, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.
Juliana, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.
Walber, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.
Você é foda Roberto. Só assim por meio desse macete seu que eu consegui assimilar as competências do STF. Só um detalhezinho bobo que eu quero fazer é, aos 14:22 vc disse que era competência do STF processar e julgar Mandado de Segurança e Habes Data contra atos dos "Ministros de Estado", o que na verdade são atos contra os próprios Ministros do STF e aos 15:40 é MANDADO DE INJUNÇÃO e não MANDADO DE SEGURANÇA como vc disse. Pronunciou errado mas escreveu certo. De resto, tá perfeito seu macete.
Renato, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.
Excelente amigo... sou bacharel em direito ... já vi e revi essas competências diversas vezes mas confesso que encontrei dificuldades em memorizá-las, agora ficou mais fácil. Valeu.
Ednaldo, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.
Liziene, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.
Carol, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.
Kelvin, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.
Tiago, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.
Sofia, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.
Carla, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.
SHOW DE BOLA!! só que no meu ponto de vista, logo "a baixo" do STF , lembremos que existe um órgão ( não jurisdicional, MAIS QUE INTEGRA A UNIÃO E PODER JUD. ) porem de TOTAL importância que é .. ??? CNJ ( CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA )
pedro jorge Obrigado pela crítica construtiva, Pedro. Não se esqueça de se inscrever em nosso canal. Assim, você fica por dentro de todos os vídeos. Forte abraço!
Muito obrigado pelas críticas construtivas, Renato Antunes. Pretendo, futuramente, regravar este vídeo; e, quando o fizer, levarei em conta os seus apontamentos. Abraço
Obrigado pelo incentivo, Cristina. Em breve farei outro vídeo, com uma qualidade melhor sobre competências incluindo a do STJ. Conto com o seu apoio e dos demais colegas.
roberto prado já me inscrevi no seu canal. vou aguardar ansiosa por outros vídeos pois consegui entender de maneira muito clara a sua explicação. Estou estudando para Tribunais. Obrigada por compartilhar .
Cristina, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.
roberto prado claro que vou compartilhar com muito prazer. Muito obrigada pelo seu empenho em compartilhar de seus conhecimentos e habilidade em como fazê-lo para facilitar para nós que buscamos aprovação nos concursos.
Isso mesmo só mais um. Se observarmos o que diz o artigo 102, I da CF; veremos que compete ao STF processar e julgar nas infrações penais comuns e de responsabilidade o Pres. da Rep. e o Vice Pres. Então, por uma questão de interpretação hermenêutica, acredito que podemos "incluir" o Vice Pres. De todo modo, não creio que as bancas examinadoras entrem nessa celeuma. O máximo que elas fazem é tentar confundir o candidato trocando o Tribunal competente. Abraço.
Gilberto, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.
Thialison, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.
Guilherme, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.
Muito bom, ajudou muito. É, sem dúvida, a minha maior dificuldade, competências... Uma dica/retificação ... A carta magna não diz que o mandado de segurança contra atos do vice é comp. do STF não.
Leonardo Mendonça Obrigado pela dica, meu amigo. Você tem toda razão. Essa informação não consta expressante no texto da CF. Todavia, a inclusão do vice-presidente foi mais por uma questão didática. Digamos que, a regra se aplica nos casos em que o vice-esteja agindo em substituição ao presidente. Abraço.
Entendi. Se o seu objetivo foi ser didático, meu amigo ... Conseguiu com êxito. Nós, concurseiros, precisamos muito disso. Eu, por exemplo, estudo muito... Muito mesmo ... Graças a Deus. Entretanto não tenho habilidades para construir essas espécies de macetes ...
Obrigado pelas palavras de incentivo, Leonardo. Construir macetes é uma habilidade que pode ser treinada e adquirida. Procura escrever bastante e fazer resumos. Fazer resumo de lei, às vezes, se torna difícil, porque grande parte das leis já são produzidas de maneira bastante concisa, ou seja, o legislador procura comunicar o máximo de informação com o menor número de palavras. Todavia, você pode resumir por meio de abreviações siglas etc. Procura utilizar as três ou quatro primeiras letras de uma palavra para fazer a abreviação. Pode parecer uma dica boba, mas tem um resultado poderoso. Por exemplo, a expressão "Administração Pública", procura escrever sempre "ADM. PÚB.", e assim por diante...
Muito bom o resumo. Só uma observação: A pronúncia do MS, para mim, parece que você disse Mandato de Segurança ... Cuidado para não confundir Mandado com Mandato. Parabéns pelo sei resumo!!!
Ana Paula, gostaria de te pedir uma ajuda. Acabei de gravar um novo vídeo. Desse vez, a respeito da competência do Senado. O vídeo tem apenas pouco mais de um minuto. Dessa vez, busquei melhorar a apresentação. Gostaria que você o compartilha-se na sua página do facebook (caso você tenha). Isso ajudaria demais no crescimento do meu canal. Forte abraço.