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Riscos da Comunhão Parcial de Bens 

Saiba Direito
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A comunhão parcial de bens é o regime que expõe ambos os cônjuges ao risco de terem seus bens penhorados por dívidas que não contraíram.
É possíve que um membro da relação contraía uma dívida e sequer tome conhecimento, esta dívida será do casal. Então, o credor poderá pleitear a indenização de qualquer um dos dois, mesmo após o término da relação. Mesmo após eles estarem separados.
Também há o risco de que os bens adquiridos por um cônjuge, com sua renda, sirva para pagar dívida contraída pelo seu cônjuge em momento anterior à união. Isso acontece porque os bens adquiridos registrados por um dos cônjuges, ainda que indiscutivelmente com recursos dele, pertencerão ao casal, e com isso, a a dívida do outro cônjuge poderá ser paga com os bens adquiridos pelo casal, ainda que com recursos exclusivos de seu companheiro ou companheira.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
Fones: 51 32281219 / 51 999857991
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Опубликовано:

 

12 сен 2024

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