eu ainda sim acho injusto ,se a pessoa quisesse dividir ou deixar a herança ela não teria casado com separação total ,seria no mínimo parcial,se ela casou com total e pq ela não quer doar ,dividir ou deixar pra aquela pessoa !
@@fabiolorusso4051exatamente, eu vou casar em separacao total, só p me proteger em caso de separacao, se eu morrer, quero que ele tenha direito sim. Que aproveite muito, da melhor forma que puder.
estou passando por esse problema, meu marido faleceu (e eramos casados por separação total de bens) e ele tinha um filho de outro casamento, no caso terei direito somente no património pelo período que estivemos casados ou o património total?
Atenção: No regime de separação total de bens o cônjuge sobrevivente será considerado um herdeiro, não terá direito a menção. Caso o falecido tenha deixado dois filhos. A herança será dividida entre os três (cônjuge sobrevivente incluso), em partes iguais.
@@comunidadedireitoefamilia se for casada com separação de bem e o marido morre e ele não tem filho como fica as coisa fica com os parente ou fica com a viuva
Oi Bom dia! Sou estudante de Direito novata, fico admirada com a sua eloquencia, sabedoria e entedimento das leis, esta semana estava com meus colegas conversando sobre as tão famosas brechas na lei e surgiu um problema interessante que eu nao soube responder,nao sou experiente nisso rsrs, O dilema foi o seguinte: Suponhamos que Fulano tem direito a uma herança do pai junto com seu irmão Siclano, no valor de X em conta no banco, ele nao aguarda autorização judicial para ir ao banco sacar o dinheiro,consegue ir até o gerente e assina como se fosse o pai falecido pois tinha urgencia em usar este dinheiro, nesse caso ele comete crime de estelionato ou falsidade ideologica? Mas se ele era herdeiro direto o dinheiro seria dele de qualquer forma cedo ou tarde, o outro irmao nao se sente lesado e concorda com o saque, existe crime mesmo assim? Se a pessoa que sacou tem o direito a herança? Quem poderia processa-lo, o banco? Ou somente o outro irmao que concorda com o saque? Me ajude se puder um abraço e parabens pelo canal vou me inscrever!
E muito difícil isto né porque se meu esposo morrer eu vou ter que dar a metade dos meus bens para os filhos dele que não sofreu nada pra adquiri conquistar o que eu tenho ai não da né o que e meu eu não vou dividir com ninguém
Esse regime prejudica quem quer deixar os bens somente p filhos. Amo meu namorado mas não vou me casar com ele porque não existe lei p proteger a herança p meus descendentes
Resumindo... os bens particulares do de cujus serão partilhados entre os herdeiro, descendentes e conjuge. Assim como ocorre no regime da comunhão parcial em relação aos bens particulares.
Anderson, mais se eu tenho patrimônio ele não, somos casados com separação total de bens, lembrando ele tem somente um carro, tem um filho de uma ex namorada hoje com 15 anos. Como fica isso.?
Boa noite Dr. Priscila, uma dúvida por favor. Tenho união estavel com minha parceira(registrada em cartório com regime de separação total de bens), não temos filhos e meus pais já faleceram, em caso da minha morte ela herdará os 100% do meu patrimonio? Abs.
Se vc escolhe a separação total de bens é pq vc não quer deixar o patrimônio que é só seu para seu marido. Aí vc falece e seu marido fica com tudo que vc não queria por isso casou com separação total??? Sacanagem
Ela poderia explanar mais detalhadamente a questão, sem generalizar, pois os tipos de separação total de bens são duas: A convencional, que pode vir com pacto antenupcial e a obrigatória.
Dra Priscila, o cônjuge varão faleceu em 2023. Foi casado no regime de separação e deixou uma casa financiada. Ele adquiriu a casa em 1993 e casou em 1998. Conviveram por 25 anos e a viúva ajudou pagar as prestações da casa por 25 anos. Ele deixou 10 filhos do primeiro casamento. Como ficará a partilha da casa?
Bom dia! Dr: Sou casada em regime separação total de bens não foi por escolha nossa e após o casamento foi adquirido bem em nome dos dois em caso de separação e até mesmo bem q está somente em nome de um dos cônjuges e durante o casamento teve filhos também como ficaria teria direito ?
So mesmo um homem nao esclarecido, carente e emocionado embarca nessa canoa furada chamada relacionamento durável/estável. Sou casado há quase 20 anos e, pelas leis atuais, nao casaria jamais. Infelizmente, devido essas novas leis e entendimentos, muitos estao correndo disso.
Essa lei está bem esquisita minha mãe casou com separação total de bens obrigatória devido à idade faz 30 anos que o marido morreu o imovel foi comprado na praia com o dinheiro dela ! Há trinta anos eu pago imposto predial para ela porque não tinha condições de pagar chega na hora de dividir vou ter que dar para os filhos dele metade de um.imovel que vale 150.000.00 mil eles nunca colaboram e nem sei se estão vivos os seus filhos não é justo tem outra saída judicialmente para resolver o caso! Fora o que gastei esses anos com água e luz e ia a casa uma fez por ano na praia
Parabens pelo trabalho! Uma pergunta meio óbvia, em caso de escolha do regime de separação total de bens, sendo todos os bens adquiridos por mim, esposa possue dois filhos de outro casamento. Como ficaria em caso de falecimento dela?
Oi Dra. Se um dos cônjuges tem filhos maiores, do casamento antetior e outro nao tem filhos, como fica a herança no regime de sepatacao total de bens, em caso de falecimento de um deles ?? Obgda.
E se o casal não tiver filhos ? Na separação total de bens a esposa tenha casa própria ela falece quem herda ? O marido ? Msm estando casado no regime de separação de bens ?
Foi aberto inventário de um imóvel para 4 herdeiros, porém no curso do processo houve a morte do cônjuge do herdeiro. O regime do casamento dele era o da comunhão universal de bens. Neste caso para vender o imóvel deve ser feito um novo inventário ou não?
Me casei em 2009 e na epoca meu esposo completou 60 anos e o regime foi separação legal que naxepoca era obrigatorio, a idade mudou pra 70 anos, como fica minhaxsituação caso ele venha a falecer?
As questões da OAB colocam ao contrario tudo que você disse, eu sei que na pratica funciona de forma meio escura, e cada magistrado tem um entendimento diferente!
👏👏👏 muito nem explicado. Vou me casar com separação total de bens,,ela tbm quer isso..No caso de FALECIMENTO de um não queremos deixar nada para o outro..nese caso em qual regime nos em caixa melhor ???
Adianta para o caso de divórcio. Se depois que morrer a pessoa não quer deixar nada p o conjuge, pq casou??? Acho justo! Se eu divorciar do meu marido ,meu dinheiro é meu, mas se eu morrer, quero que ele tenha algum direito sim!
Priscila, por favor vc poderia me tirar uma dúvida?? Quando se casa com separação obrigatória, no caso de falecimento o cônjuge sobrevivente terá direito a pensão???
Tenho uma duvida. Sou casada com separação total. caso meu marido morra, tenho direito de tirar a pensão de viúva???? Mesmo com esse regime ou não tem a ver???? Obrigada pelo esclarecimento.
Sou casada com esse regime s.t.b, me separei, e eis foi pra justiça pra poder ganhar um pedaço de um sítio q eu comprei depois de casada, com dinheiro meu. Diz ele q me deu dinheiro foi só meu do meu trabalho e parte dinheiro de herança. Ele pode ga har a causa diz ai
Boa noite Dra! Até a herança entra na partilha entre o cônjuge e os filhos,se sim como fazer para que o companheiro não tenha direito na herança de família do meu filho e vice versa, afinal foi pra preservar a herança familiar de cada um que se casa em regime de separação total de bens! Obrigada linda! 😘🙌
O casamento da minha irmã é com regime de separação total de bens, a casa está registrada no nome dela , o marido dela morreu nesse casa ela tem direito total nesse bens ?. Só que quando ela casou o ex marido era viúvo e teve filhos com a esposa que morreu.
Oi boa tarde quero saber eu estou com uma pessoa faz 5 meses só junto ele não tem nada mas eu tenho um sítio que conquistei antes de conhecer ele se a gente se separar ele tem direito na minha coisa ou não fala ai por favor obrigada doutora 😘
Doutora, caso eu seja casado com separação total de bens e eu venha a falecer, como eu e minha esposa não temos filhos ela fica com 100% do patrimônio?
Num outro vídeo o advogado falou que o cônjuge sobrevivente além de ficar com 50% ainda concorre com os filhos herdeiros nos 50% restantes. Cada uma fala um coisa diferente.
Pra variar um completo absurdo da legislação brasileira!!!!! Se já casamos com separação total é porque NÃO QUEREMOS misturar ou dividir os bens Resumindo: NUNCA SE CASE, E SE FOR VIVER COM ALGUÉM FAÇA UM CONTRATO DE CONVIVÊNCIA para que não se torne herdeiro...
Imaginem... a sua morte da direito a seus bens! Se vc pensou em se proteger a ultima fronteira é a sua vida. (Leiam com ironia) Estamos bem guerreiros! Aqui no sul uma esposa deu sonifero e queimou o marido dormindo em uma fornalha. Alegou que era torturada, somente com a própria palavra, foi absolvida. E adivenhem! Herança dos bens do sujeito.
Parabéns Dra. Mas se eu ganhar um prêmio de loteria, depois vier a me separar. Tenho que dividir com a minha esposa? Eu joguei e ganhei. Sou obrigado a dividir em uma eventual separação?
Me responda por favor .se for trocado o regime de bens para separação total de bens . O marido falecendo os filhos dele de outro casamento , tem direito na minha herança ? Ou só o conjugue?
Boa tarde Dra. Priscila, excelente explicação, mas se ambos tem direito pq então existe esse tipo de comunhão se não serve para nada? Só para os cartórios arrancarem dinheiro dos noivos, pois para casar com esse regime de casamento tem que pagar um pacto antinupcial que hoje está em torno de R$551,50 e depois ainda tem que averbar nas matriculas do imóveis e ainda registrar o pacto no CRI?
Em caso de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito a habitação na casa onde vivia o casal? Casa que o cônjuge falecido recebeu de doação dos pais, ou o sobrevivente é obrigado a sair da casa para dividir com os herdeiros filhos do primeiro casamento? (Sobrevivente não teve filhos com o falecidos)
Não sei pra que criar leis se no fim o resultado é, geralmente, igual. Mudam apenas detalhes, como nesse caso, ser meeiro ou não. Esse Brasil é um circo mesmo.
Muito bom, só que no meu caso a pessoa que faleceu não tinha bens. Então o cônjuge sobrevivente não tem que dividir nada com os descendentes da parte falecida?
Boa noite ; Priscila . eu e minha esposa eramos casados no regime separação total de bens , ela veio a falecer . Eu sou obrigado repartir meus bens com a filha dela ? Por favor se poder me ajudar eu agradeço . Deus abençoe
Boa tarde, Dra. No caso de haver mais de um filho, 3 por exemplo_ + o cônjuge sobrevivente, além de ascendente do de cujus. Como ficará a partilha de bens ??
Olá Dr bom dia me tira uma dúvida ? Fui criado pelos meus tios desde de bebê registrado no nomes deles e tudo não tenho contato com meus pais biológicos nem meus irmãos de sangue Caso eu venha a falecer meus irmãos tem direito a minha herança ??? Mesmo não tendo contato???
complicado....às vezes o cara leva uma vida psra construir um patrimônio, casa com separação total de bens. .se o casamento durar pouco por ele vir a falecer, a viúva vai ter direito à metade
então Dra. o que pode ser feito para que a viúva não herde tudo ou boa parte da herança? minha mãe faleceu e meu pai está casando com uma outra mulher ele tem 73 anos ela 40 anos sendo que tudo que ele adquirio ao longo da vida foi por meio da minha mãe, enfim o que devemos fazer no caso se ele falecer prá ela a atual esposa dela não herdar a herança que minha mãe trabalhou tanto ao longo dos anos para adquir com tanto esforço e trabalho ? há algum contrato ou documento que nós filhos poderíamos fazer prá assegurar os bens dele e da minha mãe fique de fato prá nós filhos por direito?
A parte da sua mãe deveria ter sido partilhada no inventário, a nova esposa, não tem direito. Como seu pai está casando após 70 anos, o regime obrigatório é o de separação total de bens, logo, a nova esposa só terá direito se ela ajudar a construir algo após o casamento. Esse foi meu entendimento. Pelo que já pesquisei sobre isso, vc.plde ficar mais tranquila, deixe o velhinho se divertir.
Doutora, e quando nesse regime o casal passa tudo para o nme de um, a fim de prejudicar os filhos do primeiro casamento, minha mae morreu quando e tinha 8 anos, meu pai vendeu a metade do tínhamos e investiu no novo casamento, NÃO nos deu nada fesse dinheiro, e ao longo de quase 40 anos sempre trabalhou ao lado da mulher, agora veio a falecer e dizem que ele não deixou nada, nós filhos do primeiro casamento podemos reivindicar a parte dele? Tudi está no nome dela nas foi comprado com a contribuição dele. Inclusive ele não criou a filha mas nova do primeiro casamento que a época era criança e até hoje softe por conta do abandono, é insegura, já perdeu casamento , promoção no trabalho, por mais que esforce nunca teve muito êxito, nunca conseguiu comprar meio lote sendo que o pai ajudou a companheira comprar vário s terrenos, parece que funcionava assim: o dinheiro dele era para bancar a casa e pagar as contas o dela para comprar bens...e dizrm que ela mesma falava isso. Como podemos requerer a parte dos frutos do trabalho dele, ele trabalhou até 90 anos e era aposentado desde o inicio dos anos 90 e ela trabalhava fixo desde o início dos anos 90 também
no regime de separação de bens, havendo a sucessão, a viúva tem direito a concorrência com os descendentes (filhos), apenas dos bens adquiridos sob o regime do casamento, ou também de bens particulares ?
Por exemplo, se a pessoa tem dinheiro no banco na aplicação antes de casar. Vamos supor que tem 100 mil lá. Ai a pessoa casa na comunhão parcial de bens. Ai partir dessa data, a pessoa terá direito a metade do que o dinheiro render na aplicação ?!
Oi Priscila. tudo bem? Parabéns pelo vídeo. Fiquei com uma dúvida, caso o regime adotado seja separação obrigatória de bens ( cônjuge mais de 70 anos ), o cônjuge sobrevivente tem direito a meação ou algum tipo de direito sobre os bens adquiridos durante o relacionamento ou até mesmo prévios ao relacionamento, mesmo sem ter feito contribuição direta? E no caso do cônjuge de mais de 70 anos ter imóveis adquiridos anteriormente a relação, constituir hoje uma empresa nova onde coloque na empresa seus bens imóveis, isso traria algum tipo de partilha com o cônjuge sobrevivente? Obrigado
Eu sou casada com comunhão parcial de bens, meu esposo era viúvo e já tinha 3 filhos. Se ele falecer primeiro eu tenho direito a dividir a herança com os filhos dele? Ele já tinha uma casa quando nos casamos, tenho direito nessa casa?
Se fossem 2 filhos e 1 marido seria 33% pra cada? Ou 50% pro marido e 25% pra cada filho? E se nao tiver filhos, nem pai/mae/avós e bisavós, fica tudo pro marido?
No caso, tenho um apto no meu nome e tenho somente um filho. Se eu me casar novamente, o marido terá direito no apto que eu já tinha antes de conhece-lo? Devo passar esse apto em nome do meu filho, com uso fruto pra mim vitalício?
Bom dia...tenho uma pergunta......mas se o casal, casado com separação total de bens não tem filhos e um dos cônjuges vem a falecer o outro tem direito a ficar com todos os bens, 100% ou somente 50% e os outros 50% fica para a família daquele que faleceu??