Dr Wandré, parabéns pelo vídeo! Passei por uma experiência muito similiar a que voce descreveu no vídeo (trabalhei por 4 anos e 8 meses como empregado temporário pra uma prefeitura com renovações semestrais de contrato). Além do FGTS, posso pedir outros direitos como férias e décimo terceiro?
É possível buscar o recebimento do 13° e férias, porque o STF já decidiu que é direito do servidor temporário quando (i) tiver previsão no contrato; (ii) na lei; ou (iii) no caso de renovações sucessivas que desvirtuam o caráter de temporário.
Bom dia Dr. Wandré! Estava buscando informações sobre insalubridade e cheguei até o teu canal e vi esse vídeo sobre o servidor público temporário ter direito a FGTS. Meu marido em 2019 fez um processo seletivo público simplificado de um consórcio intermunicipal de regulação que atua em UPA nos municípios da baixada fluminense (RJ). O sistema de contratação no edital foi de 1 ano (podendo ser por estendido por igual período) e pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Ele foi dispensado no final de janeiro (2024). Ele já manisfestou o desejo de ingressar com um processo pois nos dois últimos anos todos os salários foram pagos com muito atraso e sem a devida correção, sem falar do 13º salário e da rescisão que até hj não foi pago. O senhor acha válido citar a questão do FGTS também?
Olá Boa noite Doutor. Sou professor temporário do estado de São Paulo Capital. Já estou a 15 anos como professor categoria O. Minha dúvida é....se eu mover uma ação contra o estado, teria alguma forma deles me prejudicarem por ter movido o ato, levando consequentemente o meu afastamento definitivo? Agradecido desde já.
Boa noite. O risco existe, mas isso vai de cada gestão. Já tive clientes que ajuizaram a ação enquanto ainda estavam com contrato vigente e não foram afastados. Inclusive, alguns foram renovados posteriormente, sem qualquer problema.
O seguro desemprego é voltado aos funcionários celetistas, com a observância de regras próprias para concessão. Então, o servidor público temporário não teria direito ao benefício.
Sou contrato temporário pelo prefeitura, mas e assinada a carteira, se eu recessão de contrato, posso sacar o FGTS? Pois o valor do FGTS ta sendo depositado
Se alguém conseguir tirar minha dúvida sou professora do colégio da prefeitura há 26 anos tenho formação porém não sou concursada caso eu venha a ser demitida tenho algum direito desses 26 anos ? E também eu sendo demitido posso completar os meus 30 anos para aposentar por tempo de trabalho em outro lugar?
@@wandreteixeiraadvogadoBoa noite,meu marido entrou com processo ele tem os 5 anos ,sabe dizer se isso demora muito ou já tá aprovado é coisa rápida???
Me tira uma dúvida, sou servidor temporário do estado, e pelo que eu sei, em geral, servidores públicos não assinam a carteira apenas assinam contratos, só que a minha carteira digital foi assinada, com isso, posso ter direito ao FGTS?
O certo seria analisar seu contrato de trabalho, além da legislação do seu Estado. De todo modo, quando a pessoa é contratada pela administração pública, com registro na CTPS, é o que chamamos de empregado público. E a eles, via de regra, se aplicam as disposições da CLT. Consequentemente, você teria direito ao FGTS também.
Boa tarde Dr, sou celetista temporario e ja renovaram meu contrato umas 3x, 6meses, 1 ano. Porem os descontos em folha não está indo pro fgts, pois disseram que nosso regime é o mesmo dos servidores propios, pode isso?
Boa noite doutor! Tenho uma dúvida. Eu trabalhei com servidora pública contratada através de processo seletivo em 2019 , findou o contrato e fique 2 anos fora por conta da pandemia , mas eu entrei pelo processo seletivo novamente e trabalhei 2022 e , findou o contrato de 2022 eu entrei pelo processo seletivo novamente em 2023 ao final renovaram o contrato de 2023 para esse ano de 2024 . O fato de eu ter trabalhado esses anos mas não ter sido por renovação e sim por ter passado no seletivo, exclui meu direito de receber FGTS? Pq meu único contrato de fato renovado foi só o de 2023 para 2024
Olá, boa noite, Dr. Sou servidor Federal, concursado, mas temporário, meu contrato são de 3 anos, so que existe uma avalicao período, em que os superiores avaliam meu trabalhone renovam meu contrato, nesse caso, desvitua tambem o contrato temporário. ? Sim, esse caso que abordei, se trata do cargo temporio do IBGE, que hoje somam mais de 6.000 contratos, tendo em vista, que a maior parte de servidores são contratados e somente 2.000 do quadro efetivo.
Para ser reconhecida a nulidade do contrato temporário é considerado as renovações sucessivas. A depender de quantas vezes seu contrato foi renovado é possível buscar a nulidade e o reconhecimento do FGTS (além de outras possíveis verbas) a sei favor.
Olá, boa noite. Se puder me ajudar agradeço, eu trabalhei 3 anos de contrato temporário para o estado de Minas gerais, e o meu contrato foi renovado por mais 1 ano, após o vencimento do contrato anterior. Queria saber se consigo entrar com uma ação pedindo o direito ao FGTS ??
Bom dia. Para ser reconhecida a nulidade do contrato temporário é considerado as RENOVAÇÕES sucessivas. A depender de quantas vezes seu contrato foi renovado ao longo desse período de atividade é possível buscar a nulidade e o reconhecimento do FGTS (além de outras possíveis verbas) a seu favor.
Eu olhei aqui agora, eu tive o início em 12/07/2019, e a renovação em 01/02/2021, e o desligamento em 30/01/2023.. Eu entrei com uma ação pedindo adicional noturno e ganhei a causa, só estou aguardando a RVP para o estado me pagar, porém, não entrei com a ação do FGTS junto pois meu advogado disse que poderia atrapalhar uma a outra.. E agora que já transitou em julgado a do adicional noturno ele disse que não vale a pena entrar pedindo o FGTS, pois o estado não irá pagar .. mas ao fazer pesquisas estou vendo que servidor contratado tem sim o direito ao FGTS... Nesse meu caso, vc acha que consigo ??
Militar temporario teria direito a FGTS OU AUXILIO DESEMPREGO ? No meu caso a minha carteira digital consta que eu sou empregado da instituição consta até o salario o dia que eu ingressei tudo, porém sou temporario e ja estou licenciado, eu não sei a diferença de auxilio desemprego e e FGTS pois quando eu fui de baixa fui informado que só receberia meu acerto dos anos trabalhados após 3 meses sem salario ja inativo como tenho 3 filhos e faço faculdade gostaria de saber se eu tenho direito a um desses beneficios até pq o que eu me projetei eu não sabia que iria ficar 3 meses sem salario até receber o acerto de contas.... eles não me avisaram fiquei 5 anos na instuição.
Amigo comprei um veículo 1989 foi licenciado até 1999, e de lá pra cá ficou andando de cidade para cidade, até chegar na minha mão, não conheço o dono sei que tem 75 anos de idade pelo CPF que está no dut, não foi comunicado venda
@@forubazelona-nv5iw Se você não tem o recibo de transferência assinado, a melhor alternativa para resolver a situação da transferência é ajuizar uma ação de usucapião de bem móvel. No caso, bastaria comprovar seu período de posse.
oi, meu marido foi professor temporário do estado MG e no contracheque está descontando o inss porém fui olhar o extrato e não tem os depósitos. como proceder?
É do INSS a legitimidade ativa p cobrar os repasses previdenciários que o Estado deixou de fazer. Então, pelo menos por enquanto, sugiro apenas guardar os documentos que comprovam o vínculo dele com o Estado (contrato, holerites, ficha financeira, etc). Se por acaso algum benefício previdenciário for negado em razão desse período do contrato, será possível resolver a situação na via judicial, além de ser cabível uma indenização contra o Estado. Resumindo, seu marido não pode ser prejudicado pela omissão dos repasses pelo Estado.
Oi dr. tudo bem cheguei a esse vídeo pelo tempo não sei se vai me responder. Ninguém nunca fala sobre os militares temporários. Entrei na força aérea soldado desde 2016. Quando consulto a carteira digital aparece que estou “habilitado” para retirada do pis nos anos 2017,2018 e 2019 mais não faço ideia do que fazer. Sou habilitado mais como pegar o dinheiro não sei por onde começar.
Olha...comece pelo banco. PIS é para trabalhador comum e é retirado na caixa econômica. Pasep é para funcionário público e é retirado no banco do Brasil. Ligue ou dê um pulinho lá.
Eu trabalhei como servidor público temporário de 2017 a 2019 em período de 7 meses por ano. Na minha ficha financeira dos períodos dos período trabalhado consta FGTS mais de r$ 6000 eu tenho direito em sacar este valor???
O primeiro passo é analisar o tempo de vigência de cada contrato e demonstrar as renovações sucessivas do contrato temporário (o que pode ser feito através do contrato, ficha do servidor, ficha financeira, ou qualquer outro documento que demonstre o período total de atividade). Essa é a base para analisar o direito! Quanto ao momento, pode ser ajuizado com o contrato em curso ou após o término pela ausência de novas renovações.
Год назад
@@wandreteixeiraadvogado mas no contracheque não há descontos do FGTS, mesmo assim é possível conseguir? Eu sou funcionária contratada no Tocantins.
@ O FGTS não é descontado. É um pagamento que o empregador realiza além do salário. No caso do servidor temporário, ele não tem direito em razão da natureza do contrato, por isso o Estado não paga espontaneamente pra você. No entanto, quando se reconhece a nulidade dessas contratações em razão das renovações, o temporário passa a ter direito e o ente que contrata é condenado pelo judiciário a pagar por todo o período que aquele funcionário não recebeu. Também sou do Tocantins. Para a maioria do nosso Tribunal, a nulidade desses contratos é reconhecida quando ultrapassa 5 anos de renovações.
@@RosevaldoSantos-wj2ui É possível que tenha direito a receber valores que o município não paga regularmente, mas para identificá-los é necessário analisar seu caso de forma individualizada.
A princípio, a renovação por apenas duas vezes é algo normal e está dentro da razoabilidade, então dificilmente teria direito nesse momento. Alguns Tribunais entendem que o FGTS é devido quando a renovação perdura ao longo de 4, 5 anos. É lógico que não é uma regra, depende muito de cada caso, principalmente quantos meses era a vigência de cada contratação, entre outros pontos.