Boa noite ilustre eu quero saber se e possível disse que o mínimo nacional e de 70.000 mais juntando os acréscimos por exemplo salário base de 51.000 + 8.000 Bobos + 13.000 do transporte total 72.500
Meu nome Alberto Rodrigues Ramos trabalho em uma empresa em Luanda sofri um acidente de trânsito e hoje a empresa não que mais meus serviços e ainda estou em recuperação
Bom dia querida. Estamos praticamente na mesma situação, de duração de trabalho! Pelo que pude perceber da live, 2 meses são equivalentes a 3 meses de salário base. Assim sendo, faça os cálculos. Mas, aconselho-te mesmo a arranjares um advogado, para que n sejas enganada.
Para calcular a indemnização é necessário ter em conta vários aspectos, dentre eles saber como o contrato cessou. Neste sentido, recomendo que consulte um advogado.
Boa tarde Dra. eu gostava de saber se qual é a compensação para um trabalhador despedido por justa causa(roubo) conforme a lei actual? Visto que na lei passada não havia compesaçao por despedimento por justa causa. Oba: com um processo disciplinar bem elaborado.
Dr. José, saudações. Gostaria de saber o quê que a nova lei geral do trabalho, diz sobre ausência do trabalho para cuidar de um familiar? Mais especificamente o pai, ou a mãe.
Funcionaria doméstica trabalhou 1 ano e 8 mês, foi despedida derepente, a patroa pediu para não ir trabalhar mais porque ja meteu otra no luguer dela. Quanto é a compensação dela?
Encontre abaixo a transcrição do art.º 27.º do diploma que regula o trabalho doméstico (Decreto Presidencial n.° 155/16 de 9 de Agosto). ARTIGO 27.° (Indemnização) 1. A cessação unilateral de contrato por iniciativa do empregador, independentemente das razões invocadas por este, é sempre passível de indemnização nos seguintes termos: a) Um salário de base, se o contrato vigorar até 6 (seis) meses; b) Dois salários de base, se o contrato vigorar entre 7 a 15 (sete a quinze) meses; c) Três salários de base, se o contrato vigorar entre 16 e 36 (dezasseis e trinta e seis) meses; d) Quatro salários de base, se o contrato vigorar entre 37 a 60 (trinta e sete à sessenta) meses; e) Cinco salários de base se o contrato vigorar por período superior a 60 (sessenta) meses. 2. No caso da cessação unilateral de contrato de trabalho por parte do trabalhador ser motivada pela falta de cumprimento do pagamento de salário ou do cumprimento dos direitos estabelecidos no contrato, o trabalhador tem direito à indemnização prevista no número anterior, sem prejuízo do pagamento dos salários em atraso. 3. A iniciativa de cessação unilateral de contrato por parte do trabalhador sem justa causa não dá direito a indeminização prevista no número anterior.
Prezados gostaria de saber como fazer se no mes que o funcionário estava para sair de férias ele pede demissão?? Se for por exemplo no meio do ano ... Ele sai de férias e recebe o subsídio completo ? Ou ele não sai e recebe o proporcional ao fim do aviso prévio?