O Plenário do STF definiu nesta quarta-feira (26/6/24) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. RE 635659: bit.ly/criteri...
26 июн 2024