Dr tudo bem Sou sócio retirante, vendi a empresa no mes de março Quando eu o titular nunca teve dívidas alguma 5 meses depois o novo titular contraiu dívidas com fornecedores A pergunta e sou responsável pela empresa , mesmo sendo sócio retirante ? Com meus bens ? Obrigado
Excelente explicação, ganhou mais um inscrito. Em 2017 tinha uma empresa e quebrei não consegui pagar os impostos, mas consegui pagar os fornecedores. Sendo que tive que fazer um contrato por 4 meses com um engenheiro para cadastro no CREA, pois minha empresa era de obra e estávamos tentando entrar em três empresas que poderíamos fechar contrato, mas infelizmente nenhuma das três fecharam e, foi combinado com o engenheiro que só poderia pagar o salário dele que na época era R$: 5.200,00, caso a empresa pegasse os serviços. Mas infelizmente nenhuma fechou e ele não trabalhou em nenhum período, mesmo assim ele colocou a empresa na Justiça alegando que trabalhou e a juiza deu o valor de R$: 38.600,00 vindo depois um valor de R$: 64.800,00 corrigido dado pela Juíza do caso, sendo que a empresa estava quebrada e provei, fui em todas as audiências sem advogado pois eu não tinha dinheiro nem para pegar um ônibus, expliquei tudo para juíza e trouxe testemunha para comprovar que ele não havia trabalhado, mesmo assim ela não quis ouvir as testemunhas. Mas passei a empresa em outubro de 2019 para uma pessoa e informei o caso a essa pessoa e disse que não havia problemas, pois a empresa não está mais em meu nome, sei que tem uma lei que fico responsável durante 2 anos. Ele usou de má fé e, não durmo com isso! Será que essa lei Lei nº 13.874, de 2019) Art. 50 posso ser beneficiado? Tive três audiências sem advogados por falta de condições de pagar advogado e, consegui um advogado amigo meu para juntar no processo o novo contrato social me retirando da empresa. Por favor se puder me ajude Iris.... Deus te abençoe!!
@@geovanisilva5717 Olá! Na verdade, o art. 50 que você menciona não é aplicável em seu favor e contra esse funcionário. É na realidade algo que serviria para beneficiar a ele, caso consiga demonstrar má-fé da sua parte ou confusão patrimonial. Se você acha que ele agiu com má-fé, deverá ser enquadrado em outros dispositivos, da CLT, CPC e até mesmo do Código Penal, mas o caso precisa ser analisado com cuidado por seu advogado porque envolverá a apresentação de provas. Boa sorte!
Uma pergunta: nos casos em que tu recebes mandado de penhora para empresa Ltda., no local verifica que é endereço residencial, tu devolve certificando isto ou procede à penhora mesmo assim ?
Eu não empenhorei nada o governo vai tirar a herança do meu pai a caixa tirou o salário do meu trabalho estou velho como vou comer estou para me aposentar o juiz vai tirar minha aposentadoria