Por unanimidade, o STF declarou a constitucionalidade de decreto estadual do Paraná que concede porte de arma de fogo a policiais civis aposentados com prazo de validade de 5 anos, menor do que o previsto no Decreto federal nº 9847/19, que é de 10 anos (ADI 7024, j. em 16.12.22).
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4 окт 2024