Lembrar que a sucessão entre irmãos (art. 1.841 do CC) não tem nada a ver com sucessão dos filhos (descendentes) (art. 1.829, i, do CC), somente entre irmão há de se falar em unilateral e bilateral. A CF não faz distinção entre filhos. Pegadinha clássica de concursos. parabens pela explicação.
Os netos receberão a parte que seria desse filho unilateral! Se o filho unilateral estivesse vivo e recebesse 10.000, por exemplo, os netos vão receber o mesmo valor e vão dividir esse valor entre eles.
Dra Camila, por favor, nesse exemplo do 1 milhão, acrescente a cônjuge sobrevivente e me diga como fica a partilha da herança? Ñ aprendi na faculdade o q apendi em 6 min com vc, parabéns Dailon -Amazonas
E no meu caso meu pai já faz 10 anos q faleceu aí meu tio veio falecer pouco tem e ele deixou herança e ele não era casado e não tem filhos e meus avós já são falecido tbm eu tenho direito da herança tbm ou por meu pai ter falecido primeiro e faz tempo isso tira os meus direitos?
Boa noite... Me tira uma dúvida por favor Uma familia inteira morre e vao dividir a herança entre os tios da filha bi lateral que tambem faleceu...do nada. Aparece uma pessoa dizendo ser um filho unilateral...como fica a partilha da herança se caso for mesmo o filho unilateral?? Esse meio irmao fica com 100% da herança?.