Esses morcegos do PT(professores federais), não ensinam nada. Se agente não correr atrás, não aprende porra alguma nas universidades públicas brasileiras.
O que ficou faltando foi falar dos casos excepcionais que acontece, exemplo, subsolo ou porão entra nos cálculos de TO e CA? Outro caso muito comum na prática é as áreas computáveis e não computáveis entram para o cálculo de TO e CA... quais elementos não entram, exemplo subsolo, porão, guarita, casa de máquina, ático, caixa d´água, torre de água, etc...
Sim, mas o problema é que, até onde sei, esses detalhes costumam variar muito de município para município, então poderia passar a falsa impressão de que sempre funcionam da mesma maneira.
Nossa MELHOR vídeo de todos que tem no RU-vid, foi direto no assunto. Parabéns. Dúvida: se pegar o 3 exemplo da T O e usar pra saber qual o CA faz mesma coisa? E dúvida dois: quando há três pavimentos a escada, só conta em um andar né?
Olá! Obrigado! Para a dúvida 1, acho que não entendi bem. Para a dúvida 2, vai depender de cada legislação municipal, mas arrisco a dizer que o mais comum provavelmente é contar só em um andar para a TO e em todos os andares para o CA.
Excelente. Poderia dar alguns exemplos práticos de como usar o calculo de taxa de aproveitamento, mas em terrenos em que são obrigatórios afastamentos mínimos (digamos, 1,5m) e taxa de ocupação inferior a 100%...
Nesses casos, o índice de aproveitamento não muda: ele continua sendo a relação entre a área total construída e a área do terreno. O que pode acontecer é que esses outros parâmetros impeçam de alcançar o CA máximo permitido, por conta dessas restrições extras.
Excelente abordagem, muito obrigado por esse conteúdo rico. Sou estudante de arquitetura e estou tendo o primeiro contato com essas questões, estou agraciado! Uma dúvida: foi utilizado o Sketchup ou o Ilustrattor para a confecção desses diagramas conceituais? Eu achei muito didático, muito produtivo vincular as imagens com o cálculo matemático!!
Para as figuras, eu usei o Affinity Designer, que é uma alternativa bem mais barata ao Illustrator, e para mim me atende a todas as necessidades. Para a animação em si, usei o Synfig, como respondi em outro comentário neste mesmo vídeo.
Para obter o valor do C.A. é preciso primeiro aplicar o % da T.O.? Prefeitura SP. Exemplo 1) Terreno = 1.000 (m2) T.O= 0,85 = 850,00 C.A.= 2 = 850 X 2 = 1.700 Exemplo 2) Terreno = 1.000 (m2) C.A.= 2 = 1.000 x 2 = 2.000 T.O = 0,85 = 1.000 X .85 = 850 (m2) Qual o cálculo correto para. C.A. Exemplo 1 ou 2. Obrigado
Então quando realizar o estudo de viabilidade além de considerar o Coeficiente de Aproveitamento, devo também saber sobre o Taxa de Ocupação! Ela geralmente é inferior a metragem do terreno dependendo do zoneamento ou outro índice??
Se o código de obras da cidade não exige afastamento lateral mínimo, mas o contrato de compra e venda de um lote em bairro planejado estipula tal limitação, não sou obrigado a cumprir essa limitação, visto que a lei não estipula limites, correto?
Não sou especialista em direito urbanístico, mas entendo que o fato de não haver um dispositivo na legislação pertinente não significa que não há a obrigatoriedade de cumprir com o que está definido em contrato.
Se o seu lote pertence a um condomínio, vc é obrigado a atender sim a norma mais restritiva. Porém se vc pertencer ao um lote de bairro o que vale é a lei do zoneamento daquela região posta pelo munícipio.
Acredito que, na maioria dos casos, não. Taxa de ocupação normalmente se refere a áreas cobertas, mas isso vai depender da legislação específica do seu município.
Tenho um projeto aqui para fazer de habitação coletiva que o máximo de CA permitido é 2, então quer dizer que meu projeto tem que ter 2 pavimentos (andares)? Tirando o pavimento térreo.......
É 2 x o coeficiente de aproveitamento que é a área total a ser construída dividido pela área do lote. A partir daí vc vai poder construir a área em m2 , e os pavimentos vc q dimensiona respeitando o máximo obtido através do cálculo
Isso vai depender da legislação específica do seu município. Alguns códigos de obra estabelecem situações em que a garagem não conta, como por exemplo nos dois primeiros pavimentos de edifícios, mas isso varia muito. Até onde eu sei, para residências unifamiliares, a garagem normalmente conta como área construída.
Não, tudo que for área coberta conta como área construída, normalmente, mesmo que não tenha laje. O que conta ou não varia de município para município, dependendo do que está na legislação pertinente (plano diretor e/ou código de obras), então para ter certeza é preciso consultá-los para o caso específico.
Normalmente não conta até uma determinada distância de projeção, mas depende da legislação vigente em cada município (plano diretor e/ou código de obras).
Se for escalonado os cálculos continuam funcionando da mesma maneira, só que considerando as diferenças de área construída em cada pavimento (no caso do CA) ou se esse escalonamento muda ou não a projeção da edificação no terreno (no caso da TO).
Apenas se houver cobertura nela, lembrando que só entram no cálculo as áreas cobertas que geram projeção no chão. ALGUÉM ME CORRIGE SE EU ESTIVER ERRADO!
O que conta ou não varia de município para município, dependendo do que está na legislação pertinente (plano diretor e/ou código de obras), então para ter certeza é preciso consultá-los para o caso específico. Minha impressão para a maioria dos casos é de que, se for uma escada para ir de um pavimento a outro, conta; já se for uma escada apenas para vencer o desnível do terreno, não. Se for coberta, contará em ambas as situações.