O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 9 votos a favor e 2 contra, pelo fim do Marco Temporal das Terras Indígenas. A tese estabelecia uma espécie de “regra do jogo”, pois definia que só poderiam ser demarcadas como indígenas as áreas que esses povos ocupavam na data em que a Constituição foi promulgada, em 5 de outubro de 1988. O tema importa já que segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), qualquer área no país - seja urbana ou rural - poderá ser reivindicada por um indígena. No agronegócio, há diversos relatos de produtores rurais que compraram as terras de boa fé e que possuem a titulação das áreas, mas mesmo assim poderão ser expropriados. Confira as perguntas e respostas sobre o tema com o diretor jurídico da entidade, Rudy Ferraz.
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23 июл 2024