Aula muito interessa Dr. Fiquei muito atento na aula e percebi bem como aplica-se a indemnização nas grandes empresas, mas sobrou -me dúvidas sobre a compensação ou indemnização das micro e pequenas empresas… Estou numa situação do gênero. E não sei como proceder. Percebo que a empresa está me afastar ou despedir pelo facto de eu solicitar as minhas férias. Por favor Dr. preciso de uma lá analise e auxílio no meu caso.
Saudações Dr.José Maiandi. Mais uma vez, louvo a sua disponibilidade em partilhar o teu saber com as pessoas interessadas, que Deus lhe conceda mais sabedoria, para continuar dissipando dúvidas. Esta Lei geral de trabalho tem uma flexibilidade tendenciosa, porque privilegia as entidades empregadoras e prejudica fortemente os empregados. Partindo do exemplo que referenciou, onde o Sb=100.000 no caso de um trabalhador que esteve vinculado durante 5 anos na empresa, imaginemos que o processo tenha durado 12 meses até a sentença, no caso de uma grande empresa, receberia a metade do salário base(50.000),imaginemos que se não houvesse a interrupção da relação jurídico-laboral ilicitamente, neste um ano parado teria recebido 1.200.000 akz,por conta do despedimento ilícito(erro da entidade patronal, mesmo protegida pela fraudulenta lei geral do trabalho)ainda prejudica o funcionário, recebendo 600.000 akz,mesmo após de ter violado a própria lei que já defende as entidades patronais. O trabalhador acaba por ser afetado em muitas áreas(desde a psicológica à financeira),afinal de contas, o trabalhador foi posto em casa de modo ilícito, deixou de receber os seus salários que tinha direito, e teve de adoptar um estilo de vida abaixo daquele que esteve habituado, de certo modo, acaba sempre por afetar os seus dependentes também. Espero que a próxima LGT traga melhorias significativas e que garantam verdadeiramente o emprego das famílias, porque há muitas empresas forçando a "justa causa" como medida de "redução do pessoal" e o pior, é que grande parte das pessoas afetas à este dilema, não têm informações para contestar de acordo aos preceitos da lei. Questão: Os salários não recebidos até a data da prolação, serão adicionados ao valor da indemnização? Atenciosamente, Victorino Silva...
Boa tarde Dr. José Maiandi. Suas lições têm me servido de grande ajuda. Muito obrigada. Chamo-me Carla Cruz e sou assistente de RH. Quero saber o seguinte? O trabalhador tem um contrato por tempo determinado com duração de um ano. E completará 2 anos até a data do fim do seu contrato em 2022. O empregador não quer renovar o contrato. Quantos dias deve o empregador dar de pré aviso ao trabalhador? Deve o empregador pagar a compensação quando fazer o fecho de contas? E como deve ser calculada a compensação? Trata-se de uma pequena empresa.
Olá Carla. O aviso prévio deve ser de no mínimo 15 dias úteis antes da data do fim do contrato. Se o empregador cumprir com o prazo não pagará qualquer compensação ou indemnização. Apenas o fecho de contas. Sobre o fecho de contas assista o vídeo no link abaixo: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE--8rtq3_h77U.html Outro vídeo que pode ser útil é o que consta no link abaixo: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-5ZaadIER2xo.html
Saudações Dr.; Mas imagina que o contrato caduca em Setembro e o empregador entregou o aviso prévio em Junho...excesso de zelo ou o acto pode ser entendido como rescisão do vínculo?,? o contrato é por tempo determinado.
@@laurindagaspar1187 Olá. A sua questão é muito interessante. A LGT consagra um limite mínimo. Neste caso, na situação que indicou realmente existiria excesso de zelo do empregador.
Bom dia Dr. José Maiandi. Desculpa o incômodo Dr. apenas hoje descobri o link da aula de formação do Dr. da lei geral de trabalho. Achei interessante. Como posso fazer para passar a participar desta aula ?
obrigado são videos muito uteis principalmente para nós principiantes á juristas e para o público em geral nem tudo se aprende na academia. Por favor se tem domínio de como calcular a reforma quando tiver disponibilidade tempo faça uns videos e dá-nos a conhecer