Publicado o Edital PGDAU 1 de 2024, em 5 de janeiro de 2024. Iniciamos o novo com uma "nova" transação tributária federal para débitos inscritos em dívida ativa. Mas o que mudou? Quais as condições do programa e novos cuidados? No vídeo, nosso sócio Adalberto Vicentini Silva explica com detalhes o programa.
Menção no vídeo (2:50): Contador Revoltado (@contadorevoltado )
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ASPECTOS GERAIS:
Débitos elegíveis
Créditos inscritos em dívida ativa (PGFN) com negociação até R$ 45 milhões.
Descontos e parcelamento estendido para créditos Irrecuperáveis e de Difícil Recuperação.
Adesão: de 8 de janeiro de 2024 a 30 de abril de 2024
Pelo REGULARIZE (das 8h às 19h)
para migrar parcelamentos: contribuinte deve desistir antes do parcelamento atual
adesão deve abranger TODAs as inscrições elegíveis (sem garantia, parcelas ou suspensas por decisão judicial). Vedação de adesão parcial.
se houver impugnação judicial prévia, até 60 dias após adesão deve ser apresentada cópia do requerimento de desistência das ações/impugnações ou recursos.
deve manter a regularidade do FGTS
MODALIDADES
TRANSAÇÃO PADRÃO
Descontos apenas para capacidade de pagamento C ou D
Se for A ou B = sem descontos, e sem prazo estendido
Entrada: 6% sem descontos
Saldo: em 114x com descontos nas multas, juros e encargos (total 120x)
Limite: 65% sobre cada inscrição
Obs: para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte
Entrada: 6% em 12x
Saldo em até 133x com descontos (total 145x)
Limite: 70% sobre cada inscrição
Crédito for irrecuperável (Art. 7º da PGDAU 1/2024 - Art. 25 da Portaria PGFN 6757/2022)
há mais de 15 anos sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade
suspenso por decisão judicial há mais de 10 anos
devedor falido ou liquidação judicial/extrajudicial
CNPJ baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato
Entrada: 6% em 12x
Saldo com descontos em 108x (total 120x)
Limite do desconto: 65%
Se tratarmos de pessoa natural, MEI, ME, EPP
Limite: 70% sobre cada inscrição
Entrada: 6% em 12x
Saldo: com descontos em 133x (total 145x)
Cuidado: PREV limite de 60 (12x + 48x)
CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR
Inscrições com valor consolidado de até 60 salários-mínimos
(R$ 1.412,00 x 60 = R$ 84.720,00), que estejam inscritas há mais de 1 ano.
Exclusivo para pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte
Independe da capacidade de pagamento
Entrada de 5% em 5x
Saldo COM descontos em:
Até 7x, com redução de 50%
Até 12x, com redução de 45%
Até 30x, com redução de 40%
Até 55x, com redução de 30%
MEI previdenciário (Cod. receita 1537), com valor consolidado até 5 salários mínimos (até R$ 7.060,00), poderão ser parcelados com entrada de 5% em 5x, e saldo com desconto de 50% em até 55x.
PRESTAÇÕES/PARCELAS
Pagamento até último dia útil do mês da adesão
Parcela mínima:
R$ 100,00 - Geral
R$ 25,00 - MEI
Correção mensal pela Selic
CANCELAMENTO E RESCISÃO
Cancelamento:
perda das condições, e valores pagos abatem a dívida
retomada da cobrança
Ocorrência
Entrada: não quitação integral ou o inadimplemento de 3 (três) prestações, consecutivas ou alternadas
Rescisão:
perda das condições, e valores pagos abatem a dívida
retomada da cobrança
impede o sujeito passivo, pelo prazo de 2 (anos) contados da data de rescisão, de formalizar nova transação, ainda que relativa a inscrições distintas
Ocorrência
Após entrada: não pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas do saldo devedor negociado;
ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento da transação;
decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente.
Notificação pelo REGULARIZE das causas da rescisão
30 dias para impugnar ou regularizar
MIGRAÇÃO:
Parcelamento ordinário: permitido
Transação anterior: avaliar situação (encerrou a entrada?)
PERT/Refis: avaliar números e condições
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soundtrack: bensound.com
devices utilizados
Audio: Microfone Sony ECM-CS3: amzn.to/3UaZeTu
Video: Logitech StreamCam: amzn.to/3SeJ88X
4 окт 2024