" Nenhum de nós ser humano é tão frouxo ou coerente que sobre ameaças de morte não possa matar para se defender". O advogado de defesa trabalhou lindamente.
@@mikelenwaleska3510 Então vai lá no lugar dele e faz melhor, amigo! Ou se não é o caso, quando alguém vier com um facão na mão para cima você, sua mulher e seu filho, porque que faz um favor a si mesmo e deixa o cara terminar o serviço?! Vamos ver se pimenta no cu dos outros é refresco! Julgar a ações dos outros é fácil, quero ver quando o chicote estralar nas tuas costas, se não vai fazer igual!🤦😒😒 Ninguém nesse mundo está livre de cometer crime... mesmo que seja para se defender.
A cada dia aprendendo mais com as lições de monstros do tribunal do Júri com o este jovem em idade de leite, mas maduro em sapiência jurídica parabéns Dr. Ide tu, pois, avante e não haverá montanhas!!!
Belíssima tese e assaz conhecimento jurídico, nobre colega! A culpabilidade que é o terceiro elemento da teoria tripartite está subdividida em: imputabilidade; exigibilidade de conduta diversa do agente e potencial consciência de ilicitude. Percebi, que, "in casu", data máxima venia, a conduta ora perpetrada pelo acusado não caracteriza a exigibilidade de conduta diversa, e, sequer, o potencial consciência de ilicitude. Meus cumprimentos! Dr Allan Caymi, Limoeiro do Norte-CE
Veja a diferença, o Dr no tribunal com linguagem e calma foi perfeito nas colocações, enquanto um comentário com juridiques pra tentar impressionar, ninguém entende nada
Sou farmacêutico não sei como vim parar aqui, o mais interessante de tudo isso que geralmente a defesa parece demonstrar um outro ponto de vista que muitas vezes a gente que é leigo jamais teria pensado nisso. Muito legal
Show de bola,hj aconteceu comigo um fato que eu estava saindo da minha residência com minha esposa e um drogado estava na frente da minha casa e rapidamente atacou meu carro onde eu estava com a minha esposa de soco e bicudo,e na hora da adrenalina eu achei um pedaço de pau e tive que sessar a agressão.
Muito bom. Desde meu ponto de vista houve um êxito de 75% na mensagem comunicada pela defesa. Houve uma falha na ênfase, na oratória e no vocabulário usados pela defesa. Falta saber se houve êxito no convencimento do juri suficiente para a sentença ser favorável ao réu que pleiteia legítima defesa.
Se ele não o matasse seria ele quem morreria então sendo assim eu o absolvo é a única maneira que eu entendo quando alguém mata uma pessoa legítima defesa ou na proteção dos seus, ou dos inocentes.
Faltou constar o desfecho, se a defesa foi exitosa ou se sucumbiu. Válido que seja teatral… Enfim, ele se reporta aos jurados, pessoas leigas, que certamente se guiarão pela sinestesia transmitida. Encenação é uma estratégia. Faltou ele enfatizar que os instrumentos não são fictícios, nem invenção da defesa, mas componentes do processo, elementos de prova propriedades da “vítima”.