O nobre especialista enxerga por uma ótica singela, pois há inúmeros casos de síndico causadores de desvios e de práticas reprováveis que recorrem a estes subterfúgios para fugir de suas responsabilidades trocando de administradora para poderem ocultar desvios que por vezes são desmascarados pelas mesmas. Esta interpretação legal comentada se mostra equivocada e requer ampla discussão. Parabéns ao canal. Obrigado!
Muito bem esclarecido, pois a maioria das pessoas confunde "aprovação da contratação de administradora" (geralmente feita na AGI) com "aprovação da empresa" que realizará os serviços. Parabéns
Esta função é exclusiva do Síndico sem necessidade alguma de aprovar em Assembléia. Se mais tarde entrar outro Síndico que não deseja trabalhar com aquela Administradora ele pode trocá-la livremente arcando com o trabalho e burocracia decorrentes dessa decisão. As Administradoras nada mais são do que um serviço que é prestado ao Condomínio sob responsabilidade do Síndico, da mesma forma que é um Jardineiro, um Encanador, Terceirizados de Segurança, etc portanto o Síndico pode trocá-la quando considerar necessário.
PARABÉNS DR. PELO VIDEO, PORÉM O QUE ESTOU PROCURANDO MESMO E NÃO ACHO A MAIS DE DIAS, É A QUESTÃO DA POSSE DO NOVO SINDICO ELEITO, QUAL É A FORMA LEGAL PARA ELE TOMAR POSSE, ALGUM DOCUMENTO, OU SOMENTE A ATA DA ELEIÇÃO?
Minha síndica trocou de administradora Sem fazer assembleia Primeiro boleto veio com o nome da administração vencimento mês 10/7/23 Depois aconteceu assembleia 17/7/23. Pode Nós tivemos que aceitar a força .
Minha sindica mudou de administradora sem fazer assembleia. O boleto do mes de julho vencimento mes 7/7/23. E a assembleia vai ser dia 17/7/23 . Esta correto isto nao ouve assembleia e o boleto ja veio no nome da nova admistradora. Nao temos converçao.
E quando o condomínio fica pronto e os moradores são obrigados a ficar dois anos com uma administradora e o síndico sendo da mesma empresa. Tem alguma forma de mudar isso antes do prazo?
gostaria de saber o seguinte : Quando a Administradora, por ser amiga de um sindico profissional o indica para o condomínio e ele é aceito, posteriormente descobrimos que a administradora não está desenvolvendo a contento a sua tarefa, mas o sindico não quer trocar a administradora, como resolver isso?
“Que D'us te abençoe e te guarde! Que a face de D'us brilhe sobre ti e que Ele faça que encontre graça (a Seus olhos)! Que D'us erga Sua face para ti e te dê a paz!” yevarechecha ‘Elohim’ veyishmerecha, יְבָרֶכְךָ יְהוָה, וְיִשְׁמְרֶךָ Besiyata Dishmaya, בְּסִיַּעְתָּא דִשְׁמַיָּא barukh shem kevod malkhuto le-olam va-ed בָּרוּךְ שֵׁם כְּבוֹד מַלְכוּתוֹ לְעוֹלָם וָעֶד
Preciso de uma ajuda ! O Síndico do condomínio que moro, nos deu 30 dias para padronizar os dijuntores e também, embutir os frios que estão vindo do topo da Torre para a residência. Com relação aos disjuntores, ele indicou um que diz ser o melhor e também, o serviço de uma pessoa que faz mais barato, sem ao menos saber se a pessoa tem NR10. E com relação a embutir os fios, um tempo atrás pagamos uma empresa para esse serviço, que não foi feito de forma correta, já que em muitas torres ainda existem fios aparentes. Esses 2 serviços é mesmo uma obrigação do condômino?
Esse é o problema....vc contrata uma empresa que borra...quando contrata um cidadão sem credencial...masfaz o serviço melhor...afinal sendo empresa ou não quem dança é o síndico....as pessoas se valem por causa de um diploma...que na minha experiência so engnam e levam o dinheiro suado das pessoas...corta dos dois lados e o culpado sempre é o sindico....