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Nesse vídeo, os professores Francisco e Renerio comentam sobre a autorização do concurso da PGE/PR.
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#revisaopge #edital2024 #procuradoria

Опубликовано:

 

12 дек 2023

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Комментарии : 8   
@tanismith6435
@tanismith6435 3 месяца назад
Acho pouco provável no primeiro semestre loguinho chega maio, junho . Deve sair o edital em junho provas em agosto
@danilosilva1575
@danilosilva1575 7 месяцев назад
Anos sem concurso num Estado grande é temos 4 vaguinhas 😢😢😢
@revisaoensinojuridico
@revisaoensinojuridico 7 месяцев назад
É complicado, mas é comum chamar mais que o número de vagas. Um exemplo é o último que teve aqui em MT: era só cadastro reserva e já chamou 100 pessoas até hoje
@sonsebarulhosdocotidiano6427
@sonsebarulhosdocotidiano6427 7 месяцев назад
Essa história de corredor eu não acredito. Só confio na Tia do Café News.
@revisaoensinojuridico
@revisaoensinojuridico 7 месяцев назад
Tia dó café é 100% de precisão 😎
@rodrigocunha9092
@rodrigocunha9092 7 месяцев назад
Parabéns pelo trabalho de vcs do Revisão PGE! Excelente possível edital e excelente live! Queria aproveitar para provocar uma pergunta: professores, dia 14 de janeiro vai ter duas provas de procuradoria uma para Câmara de São Paulo e PGM São José dos Campos, inscrito nas duas, mas na opinião de vcs seria melhor fazer qual? Para focar total nesse último mês! Abraços!
@FelipeLima-zu7eq
@FelipeLima-zu7eq 7 месяцев назад
Precisa de pratica juridica para a pge Paraná???
@revisaoensinojuridico
@revisaoensinojuridico 7 месяцев назад
Os requisitos para o cargo: I - cédula de identidade expedida por órgão oficial de identificação no território nacional, comprobatória de ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado, e, em caso de nacionalidade portuguesa, documento que comprove estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; II - diploma de bacharel em Direito devidamente registrado ou certificado de conclusão do curso de Direito; III - título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais; IV - comprovante de estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino; V - certidões negativas dos distribuidores criminais e de execução penal, emitidas pela Justiça Estadual e Federal, bem como certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Civil e Federal, dos lugares em que o candidato teve domicílio nos últimos 5 (cinco) anos; VI - comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná. § 1º O candidato que não possuir diploma de bacharel ou certificado de conclusão do curso de Direito poderá comprovar o preenchimento desse requisito até a data de sua posse, sob pena de não investidura no cargo. §2º O candidato não inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil por exercer atividade incompatível com a advocacia (artigo 28 da Lei nº 8.906/1994) deverá apresentar comprovante de aprovação no Exame de Ordem e declaração de que providenciará a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná até o dia da posse, sob pena de não investidura no cargo. §3º O candidato inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, mas licenciado nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.906/1994, deverá apresentar declaração de que providenciará a baixa da licença perante a Ordem dos Advogados do Brasil até a data da posse, sob pena de não investidura no cargo. §4º O candidato inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil de outra unidade da Federação ou que esteja aguardando o resultado final do Exame Nacional da Ordem do Brasil deverá apresentar declaração de que comprovará a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná até a data da posse, sob pena de não investidura no cargo.
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