Direito Processual Civil em alto nível, didática excepcional, linguagem clara simples e objetiva sem delongas, foco nos assuntos ministrados, altíssimo grau de conhecimento da matéria, responsabilidade social com os concuseiros de todo Brasil, Ricardo Torques você é o CARA...... Muitíssimo obrigado !!!!
noooosa pra quem não é da área, meu caso, fica complicado ler a letra da lei e não ter exemplos. Gratidão por usar de excelente didática pra explicar cada artigo!!!
Estava estudando por PDF, e nossa, é quase transcender para aprender sem nunca ter tido contato com o rito do CPC. Ainda bem que tive a ideia de complementar com essas aulas.
Professor, seria possível comentar essa questão? Agradeço desde já. "F. A. é estudante do 2º ano do ensino médio do Colégio B. J. e resolveu prestar vestibular em uma universidade privada de sua cidade. O resultado de sua prova foi suficiente para aprovação em 1º lugar para o curso de Direito. F. A., então, se dirigiu à universidade para realizar a matrícula, o que foi prontamente negado, diante da não conclusão do ensino médio. F. A. sugeriu a realização do primeiro ano de faculdade concomitantemente ao 3º ano do ensino médio, mas a universidade não aceitou, mantendo a negativa de sua matrícula. Diante disso, contratou advogado, que *ajuizou* ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, para determinação de realização da matrícula em 3 dias, prazo final estabelecido pela universidade, colacionando alguns julgados de câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, em sentido favorável. (D) - trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, requerida em caráter *antecedente*. (E) - trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, requerida em caráter *incidente*.
Professor, por favor, se foi concedida a tutela e se tem o prazo de 5d para indicar a citação, quem cedeu o beneficio da tutela já não houve uma indicação, como se concede e não se indica quem concedeu? Ñão faz sentido.