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Vida em Condomínio 022 - Destituição do síndico 

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18 de julho de 2016
Apresentação: Rodrigo Karpat
Advogado especialista em direito imobiliário. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.
Vida em Condomínio 022
Destituição do Síndico

Опубликовано:

 

8 сен 2024

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Комментарии : 32   
@matheuscastelao8824
@matheuscastelao8824 7 лет назад
No abaixo-assinado para exigir uma Assembléia, esse 1/4, poderá ter os condôminos inadimplentes? Pois o Código Civil apenas relata que o inadimplente não pode VOTAR em Assembléia, mas não em requerer a Assembléia.
@basilteixeira4499
@basilteixeira4499 Год назад
Parece que ninguém respondeu ............
@cpsbrasil474
@cpsbrasil474 6 лет назад
No julgamento do recurso especial nº 1.266.016-DF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou uma matéria que desde 1964 acarreta decisões discrepantes entre os tribunais estaduais. Segundo os ministros do STJ, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002 a destituição do síndico deve sempre ser motivada, conforme previsto no artigo 1.349 da lei civil. A decisão do STJ demonstra qual deve ser a tendência dos tribunais sobre a matéria a partir de agora, vez que o tribunal da cidadania tem como finalidade estratificar as jurisprudências emanadas dos magistrados estaduais para questões como a do caso em apreço. Na narrativa constante do voto do ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino, ficou evidente que o quórum para destituição de síndico de condomínio, a partir de janeiro de 2013, deve ser o da maioria dos presentes em assembleia. Em outras palavras, para os ministros que julgaram o recurso especial acima citado, o voto da maioria simples dos presentes em assembleia é o suficiente para destituir um síndico que “não preste contas, cometa irregularidades ou administre de forma inconveniente”, nos exatos termos do artigo 1.349 do Código Civil. Para o ministro relator, a decisão do STJ foi no sentido de que a interpretação gramatical da lei civilista é na linha de que, para a destituição do síndico, não é necessário o voto da maioria dos condôminos que compõe a edificação, mas sim dos que estão presentes em assembleia. “[o] Quórum, em uma exegese literal do enunciado normativo, do artigo 1.349, extrai-se que o termo maioria absoluta de membros faz clara referência ao sujeito da frase, ou seja, o vocábulo assembleia.” pen-2181101_1920A discussão antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002 versava se o síndico deveria ser destituído por dois terços dos condôminos presentes em assembleia ou do total da coletividade. Porém, após março de 2013, segundo a decisão ora comentada, para a destituição do síndico se discute apenas a motivação e aplica-se o quórum simples de maioria presente na assembleia. De acordo com o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior, a decisão comentada não modifica a necessidade de a destituição do síndico ser precedida de um edital de convocação válido e que contenha expressamente em sua ordem do dia o chamado para destituir o mandatário representativo do condomínio.
@elianecastro4652
@elianecastro4652 2 года назад
Vixi tem anos!
@marciajujuba1272
@marciajujuba1272 2 года назад
Se o imóvel tiver 2 proprietário do mesmo imóvel
@PedroHenrique-kj5iv
@PedroHenrique-kj5iv 8 лет назад
O que caracteriza rasgar orçamentos de compras já efetuadas e fazer compras com valores acima do mercado?
@sareidebritodossantosdasil9186
@sareidebritodossantosdasil9186 2 года назад
Todos síndicos falou comigo.bom.atendimento App de aptos queropegarminhaschaves deixá-la,no porteiro sindiconao porteiros chegadaportarias ok..Thiago?
@luizfaria3237
@luizfaria3237 6 лет назад
Dr. Rodrigo. Pode uma assembleia de prestação de contas convocar uma nova assembleia para destituir o sindico. Qual é seu entendimento.
@lucyarabraga5682
@lucyarabraga5682 6 лет назад
A lei não fala de adimplente para assinar. O que acha?
@haroldogati856
@haroldogati856 6 лет назад
Lucyara Braga os inadimplentes não podem votar e na ocasião também não poderá assinar a convocação para destituição do síndico.
@basilteixeira4499
@basilteixeira4499 Год назад
O que quer dizer .....maioria absoluta dos "EMBORA" da assembléia ....?????
@helyesercarvalho6125
@helyesercarvalho6125 6 лет назад
Este 1/4 de condôminos são do total geral só dos condôminos adimplentes ou contando os dois casos, tanto adimplentes como inadimplentes?
@tiagobarbieri623
@tiagobarbieri623 7 лет назад
Rodrigo, tenho uma dúvida. Ok, destituimos o síndico, o que acontece com o subsíndico e o conselho? Eles serão destituídos também, ou deve-se haver uma votação para isso também?
@contos.rendas.profissoes
@contos.rendas.profissoes 3 года назад
Prezado Tiago Barbieri! Em caso de destituição do Síndico, o Sub Síndico, GERALMENTE, assume automaticamente. Até que se prove o contrário, o Sub Síndico, não tem participação ativa na Gestão, assim sendo, não passivo em destituição conjunta.
@luizortiz594
@luizortiz594 7 лет назад
Boa noite, moro em Condominio a exeiste uma conta bancaria em nome do Sindico que pertence ao condomino.. O sindico nao presta contas dessa conta. O que devo fazer?
@helyesercarvalho6125
@helyesercarvalho6125 6 лет назад
Nesse 1/4 de assinaturas para exigir uma Assembléia, poderá ter os condôminos inadimplentes ou pode ser os dois? Tanto inadimplente como adimplentes?
@contos.rendas.profissoes
@contos.rendas.profissoes 3 года назад
Prezado! Tudo bem contigo? Entendemos que uma Assembleia Geral se inicia no ato de convocação, neste caso! Edital de Convocação. Embora a Lei manifesta apenas a questão de impossibilidade de participação e voto do inadimplente, orientamos que o 1/4 de assinaturas sejam realizadas apenas por condôminos adimplentes... Espero ter ajudado!
@molekanota1000
@molekanota1000 4 года назад
Meu condomínio está com saldo negativo de 1 MILHÂO de reais, não presta contas e ninguém faz nada. Já encontramos NF fria, recibo falso... são mais 400 unidades, muitos inquilinos, muitos idosos proprietários, muitos tendo vantagens financeiras... 1/4 está tentando vender e fazer algo p tirar a encrenca nada
@maeialicebvalle
@maeialicebvalle 3 года назад
e se o sindico não comparecer a assembleia, embora devidamente convocado, seguindo todos os trâmites legais? pode haver deliberação no sentido de destituição dele ou os condôminos só podem deliberar com a presença dele?
@crecisp
@crecisp 3 года назад
Olá, Maria! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO. Caso queira entrar em contato com o advogado Rodrigo Karpat, o email é midia@karpat.adv.br // Acompanhe a programação completa das lives da TV CRECI por este link: ru-vid.comvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
@eduardobaungartner5480
@eduardobaungartner5480 6 лет назад
Sindico invadiu essa verde e construiu uma área de lazer para ele o que fazer para recuperar está area
@clickze
@clickze 3 года назад
Dr.Rodrigo, condômino é fiel depositario suas unidades estão indisponíveis a favor de terceiros. Pode ele votar nas assembleias?
@crecisp
@crecisp 3 года назад
Olá, José! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO. Caso queira entrar em contato com o advogado Rodrigo Karpat, o email é midia@karpat.adv.br
@andreiamoreno27
@andreiamoreno27 5 лет назад
Uma assembleia e soberana sim ou não ?
@crecisp
@crecisp 5 лет назад
Olá, Andreia! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no RU-vid. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
@isaccardoso8103
@isaccardoso8103 5 лет назад
Andreia, assembléia não pode ser soberana a Constituição do País,
@alexlopeslopes851
@alexlopeslopes851 4 года назад
Fui agredida com dois socos no rosto pela síndica Posso pedir a destituição?
@crecisp
@crecisp 4 года назад
Prezado Alex, os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas durante as transmissões AO VIVO do canal. Caso queira entrar em contato com o advogado Dr. Rodrigo Karpat, que apresenta o programa Vida em Condomínio, o email é midia@karpat.adv.br
@paromero4616
@paromero4616 Год назад
UFF! Dá muito trabalho Por isso que às pessoas Se deixam pisoteada, ficam Muda, É melhor eu sair, não soporto Esse sem educação, falta respeito a todos Ele é um pésimo administrador, Alem de grosero, aconteceram muitas coisas de brigas, ele com moradores que foram pedir explicação na porta dele . Eu não tenho medo dele, porque conheço às minhas obrigações e direito também, Ms vou sair Dq porque o convívio social aqui se tornou Um clima pesado, e o edifício Está suja é de 10 andares e agora tem um só faxineiro, nunca mais tivemos uma decoração de natal na portaria, tudo muito triste ficou aqui. Eu vou sair daqui dp de más de 20 anos que moro aqui muitas pessoas saíram com certeza por causa do mal humorado e desaforado do Síndico é desgastantes !
@josefranciscosolgate3158
@josefranciscosolgate3158 6 лет назад
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