Muito obrigado professor por postar esse enorme serviço pra todos nós que trabalhamos na área o senhor tá salvando vidas, que Deus lhe abençoe, vi a parte 1 e a 2 muito bom toda a explicação muito claro e objetivo abraço.
Olá Israel. Fico contente em ter contribuído para aprimorar seu conhecimento neste sentido. Convido você a retornar sempre que puder nas nossas Video Aulas. Abraço
Estou afastado da área devido a demanda de emprego e oportunidades. Sempre compareço em seu canal para relembrar das atividades de inspeção que amo tanto.
Gostei muito,bem explicativo...gostaria de saber se técnico em segurança pode exercer a função como operador de caldeira ,pois a mesma tem curso completo com registro de profissional ? @Jairo
Sim, um engenheiro mecânico é o Profissional Habilitado neste caso. Mas sempre é bom fazer um treinamento mais aprofundado prá entender dos diversos tipos de caldeira e como funcionam. O próprio curso de OPERADOR DE CALDEIRA é excelente para o futuro Inspetor.
Olá... Bom dia! Sou engenheiro mecânico quero me especializar em inspeção de caldeiras, compressores, e vasos de pressão em geral! Qual o melhor treinamento, e modelos de laudo p poder desenvolver esse serviço?
Minha sugestão Jefferson, é que procure o SENAI, onde muitas vezes há treinamentos neste quesito. Todavia, existe poucos treinamentos nesta área. A maioria dos profissionais é autodidata ou veio da área mecânica e teve algum tutor (eng. mecanico) que o adotou.
Meu caro Abraão. O preço de uma Caldeira tem a ver com a capacidade de produção de vapor e a PMTA do equipamento. Também depende do tipo de combustível. Mas se você tiver esses dados disponíveis, faça contato com a empresa Arauterm de Cachoeirinha RS. Eles são especialistas nisso.
O Thiago Trabuco que é Operador de Utilidades (Caldeiras, Ar comprimido, Oxigenio, etc...) me pergunta sobre acúmulo de funções, ou mesmo desvio de funções no desempenho destas atividades, e se isso é legal. Olha Thiago, embora a parte de legislação trabalhista não seja a minha praia, pois os colegas do Direito Trabalhista podem te dizer muito mais, eu posso te afirmar que minha experiência já viu isso acontecer e inúmeras oportunidades, ou seja, o Operador de Caldeiras com função desviada para a Produção e outras coisas. Bom o que interessa mesmo é o que está registrado na sua Carteira de Trabalho. E o Operador de Caldeira tem como função essencial a vigilância no funcionamento destes equipamentos de grande risco. Por isso, se há uma tentativa de desvio da sua função, você deve se dirigir ao sindicato e fazer uma denúncia anônima desta situação. São eles que vão fazer uma visita na empresa e, se constatada esta realidade, poderão intimar a empresa a adotar a postura correta. Tudo isso sem que seu nome seja envolvido. Abraço
Bom dia!! Reservatório Térmico para Acumulação de Água Quente para banho (construção em aço inox) - Alguns chamam de Boilers onde possa ocorrer pressurização de 4, 6,8 ou 10kgf/cm² / medidas de referência: diâmetro 1400 x 4200mm (reservatório de 500litros) Visão da Aplicação - Para banho em Residência (Aplicação Residencial); - Para banho em Hotéis/Academias (Aplicação Comercial); - Para acumulação de água quente para lavagem de ovos/granja (Aplicação Industrial) Interpreto que a NR13, está destinada aos aspectos de instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde do trabalhador 1 - Precisa realmente emissão da ART pela NR13? 2 - Se for necessário, pensando nas aplicações (descritas anteriormente) de quem é a responsabilidade da emissão da ART...Da empresa/consumidor final que comprou o produto, Da empresa/consumidor que irá fazer a instalação/manutenção ou do Fabricante que apenas fabrica o produto? 3 - O produto já deve ser sair do fabricante com a ART? 4 - No caso do consumidor final (não é uma empresa) fazer a sua própria instalação e manutenção seguindo o manual do fabricante, a NR13 obriga emitir a ART? Obrigado!!
Ola Jairo! Existe algo na lei ou na NR13 quanto a permanência do operador no setor durante seu turno? Trabalho em uma fabrica e eles querem que agora agt trabalhe na produção e nas horas vagas(3x ao turno) monitore a caldeira e utilidades... Oque VC acha?? Obrigado e desde já gostei mto do video assisti a parte dois tbm mto bom parabéns!
O Thiago Trabuco que é Operador de Utilidades (Caldeiras, Ar comprimido, Oxigenio, etc...) me pergunta sobre acúmulo de funções, ou mesmo desvio de funções no desempenho destas atividades, e se isso é legal. Olha Thiago, embora a parte de legislação trabalhista não seja a minha praia, pois os colegas do Direito Trabalhista podem te dizer muito mais, eu posso te afirmar que minha experiência já viu isso acontecer e inúmeras oportunidades, ou seja, o Operador de Caldeiras com função desviada para a Produção e outras coisas. Bom o que interessa mesmo é o que está registrado na sua Carteira de Trabalho. E o Operador de Caldeira tem como função essencial a vigilância no funcionamento destes equipamentos de grande risco. Por isso, se há uma tentativa de desvio da sua função, você deve se dirigir ao sindicato e fazer uma denúncia anônima desta situação. São eles que vão fazer uma visita na empresa e, se constatada esta realidade, poderão intimar a empresa a adotar a postura correta. Tudo isso sem que seu nome seja envolvido. Abraço
Boa Tarde Reservatório Térmico para Acumulação de Água Quente para banho (construção em aço inox) - com pressurização do prédio que seja de 4, 6,8 ou 10kgf/cm² - medidas de referência: diâmetro 1400 x 4200mm (reservatório de 500litros) **normalmente utilizados em Hotéis Se enquadra no NR13? qual ítem? Se não se enquadra, qual ítem da norma exclui este tipo de equipamento?
Olá Edson. Analisando os itens da Norma, parece que este equipamento não se enquadra por varios motivos. Observe que a Norma trata os Tanques de Armazenamento, sendo tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros). Sendo assim, já está fora destes requisitos. Outra coisa ainda é que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2: Classe A: - fluidos inflamáveis; - fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão); - hidrogênio; - acetileno. Classe B: - fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (vinte partes por milhão). E como você relata que é água quente o conteúdo, também não se aplica ao caso. Mas isso não quer dizer que não se tenha de tomar os devidos cuidados com relação à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Se faz necessário os cuidados inerentes ao equipamento. Pode-se considerar ainda um Espaço Confinado para limpeza e manutençao, enquadrando-se assim na NR33. Abraço
@@jairobrasil5626 obrigado pelo retorno.. há um pessoal na fabrica que entrou em discussão sobre assunto onde colocaram como definição vaso de pressão.. A nossa empresa ira tentar participar do comitê da revisão dessa NR13 para ver se consegue ter uma melhor definição sobre esse assunto para o produto boiler/reservatório de água quente
Professor o que acontece com uma caldeira que funciona e depois passa três anos parada e uns 6meses totalmente seca Caldeira abastecida com casca de arroz e produção de vapor de 6500
Meu caro Vanderlei. Esse equipamento nao deve ser colocado em operação antes de uma inspeção rigorosa de um Profissional Habilitado. E essa revisão deverá ser documentada e arquivada junto com os demais documentos da Caldeira.
@@jairobrasil5626 estamos testando ela com o teste hidrostatico porém a mesma apresentou vazamento em três tubos deu uma trinca no meio do cano e o técnico recomendou que se tampasse a boca dos tubos que vazaram Eu posso colocar um taps e soldar com tig ou eletrodo ok 46? Essa caldeira está prevista rodar uns 90 dias depois será parada para a troca de todos os tubos Antes de mais nada obrigado por responder
Olá José de Cassio. Isso pode comprometer o funcionamento da caldeira, e também jogar água pela tubulação nos equipamentos da empresa. Há uma arraste da água pra dentro da empresa. Sugiro primeiramente fazer uma drenagem até o nível adequado prá depois colocar em campanha. Também pode comprometer alguns instrumentos de controle da Caldeira.
Na verdade a norma fala que qualquer item não cumprido da mesma é considerado risco grave e iminente especialmente; as líneas. A línea a se trata do manômetro.
Olá Thiago. Sim, a falta do manômetro continua sendo condição de Risco Grave e Iminente para a operação de Caldeira. Veja o que diz a NR13: "13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente: a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme itens 13.4.1.3.a, 13.5.1.3.a e 13.6.1.2;" Sendo assim, mais adiante temos o item 13.4.1.3 destacando: "13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens: b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado" Este instrumento é o MANÔMETRO... Abraço
Sim, consegue porque o sistema trabalha de uma maneira contrafluxo. Caso contrário não haveria possibilidade de repor a água perdida na geração do vapor.
Amigo, a aula é boa. mas você mencionou que a caldeira tem 3 categorias. Porém, na revisão de 2014, a caldeira passou a ter somente 2 categorias, conforme a pressão e volume. A e B.
Olá prefessor! Na busca por um curso de operador de Caldeiras cheguei até o vídeo do senhor! Gostaria que me tirasse uma dúvida! Quero me tornar um operador caldeiras, para isso tenho que fazer o curso de "Operador de caldeiras"?ou fazendo o curso da norma NR-13 eu me torno um operador de caldeira? São dois cursos diferentes, um sobre a norma e outro como operar a caldeira? Por favor, me tire esta duvida... muito obrigado. Forte Abraço!
Olá J Carlos. Este é um curso que poucas vezes está disponivel. Todavia, indicio que você faça contato com o SENAI. Normalmente ele ocorre nas unidades. Abraço
Parabéns pelas postagens 1 e 2 são de uma utilidade espetacular para aqueles que desejam conhecer um pouquinho sobre caldeiras. Assisti as duas aulas e acompanhei pela norma atualizada, existem poucas atualizações com relação ao material postado. Utilizei como base para montar uma aula sobre o tema, gostaria muito se possível receber esses slides das aulas 1 e 2 no meu email flavio.luizcarvalho@terra.com.br ficarei muito agradecido.