VITÓRIA DOS APOSENTADOS | MUDOU TUDO | SAIU AGORA | TEMA 1117 DO STJ
STJ decide que o prazo de 10 anos para pedir revisão da aposentadoria, conta-se após decisão da justiça do trabalho, e não da data de concessão do benefício.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, decidiu que o prazo decadencial (para pedir a revisão da aposentadoria) é de 10 anos, quando decorrente de decisão judicial para inclusão de diferenças salariais ou adicionar tempo de contribuição, obtidos em reclamação trabalhista, tem início na data que terminar processo trabalhista.
Isto porque, o artigo 103, da lei 8.213, de 1991, estabelece que o prazo de decadência do direito de ação do segurado ou beneficiário para solicitar revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento do primeiro salário de benefício.
O julgamento ocorreu no bojo, do Tema 1117, o qual tinha como objetivo, definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.
Com a decisão o STJ firmou o seguinte entendimento: “O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.”
Explico melhor, quando o segurado da previdência social, ajuizar uma ação na justiça do trabalho, para incluir valores de remuneração ou para obrigar o patrão a incluir tempo de serviço o prazo começa a contar a partir da decisão final da justiça e não a partir da concessão do benefício previdenciário.
Com esse entendimento, o STJ beneficiou segurados que já tinham perdido o prazo para pedir a revisão do seu benefício e a gora ganham uma nova chance de pode aumentar o valor do seu benefício mensal, bem como receber uma bolada de valores atrasados.
É importante lembrar que o prazo para receber valores que não foram pagos na data correta pela previdência social, é de 5 anos, caso o cidadão não exerça seu direito de cobrança nesse período, ocorre a prescrição. E, portanto, o beneficiário não pode mais pleitear seu direito.
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| TEMA 1117
10 сен 2022