Eu estou agora mesmo avaliando um cálculo aqui e faz toda diferença colocar a SELIC como correção monetária. Se coloca ela apenas como juros a partir da citação, há um impacto grande nas verbas. Por exemplo, no caso que estou analisando, colocar a SELIC como juros traz um prejuízo de quase 20 mil reais no valor corrigido da diferença salarial, enquanto que colocar ela como correção monetária, traz grande ganho de verbas. Aliás, a própria sentença diz que tem que aplicar IPCA-E na fase pré-judicial e depois SELIC a partir da citação, na correção monetária e, no campo de juros, aplicar 1% a.m na fase pré-judicial e sem correção de juros a partir da citação, pois já está englobado na SELIC da correção monetária. A diferença é surreal, tão surreal que o cálculo da reclamada fez justamente o oposto, aplicou a SELIC no juros, tentando reduzir sua condenação em quase 40 mil do meu cliente, ao todo.
E você conseguiu identificar o porquê teve esse aumento significativo? No caso, não se trata de prejuízo, mas de implicações por escolher a Selic em qualquer um dos lados. Tente analisar o porquê ela ficou alta e traga seu feedback pra gente 🙂🙂
Se quiser aplicar a Selic a partir de 09/12/2021, o correto é configurar "sem correção" também a partir de 09/12/2021. Do jeito que foi feito aí, o dia 08/12/2021 ficou sem correção e sem juros. Não que vá fazer muita diferença, mas é o correto.
Professor, uma dúvida: Posso considerar a hora-atividade não paga como hora extra? Sendo que o professor trabalhou 8h por dia em sala de aula (40h semanis) sem ter 1/3 da hora-atividade, toda carga horária foi em sala de aula. Lembro que a hora-atividade se refere ao cumprimento do artigo 2º, §4º da Lei Federal nº 11.738/08, que trata do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e diz que 1/3 da carga horária total do professor deve ser destinada a essas atividades extraclasses (hora-atividade) e 2/3 da carga horária na sala de aula.
Depende muito da complexidade do cálculo e do trabalho a ser realizado. Tenho alguns vídeos aqui no Canal mostrando que eu faço um cálculo desses em 1 hora / 1h30m
E para quem Tem Menos de 12 meses na Empresa??? No meu Caso eu Entrei na empresa 22/08 Recebendo 8.63 Por Hora , E Minha carga horária é das 8:00 as 17:48 Segunda a Sexta ( Segunda a Empresa esse horário é para compensar o Sábado que não trabalhamos ) Já em Dezembro a Empresa Para por 15 dias, parando dia 20 e Retornando dia 5 janeiro. Como ficaria esse cálculo com a as horas que eu trabalho??? Obs: a empresa Paga 60% a Hora extra.
amigos, e quando o cálculo é de prefeitura (não CLT) e há abono de mais de 10 dias de férias? O sistema não tá permitindo colocar mais de 10 dias. Tem solução dentro do PJe-calc?
Um agente público me cegou em 2013. Era menor de idade e em 2018, aos 20 anos de idade, entrei com a ação por dano moral e em 2022 o juiz entendeu como procedente. Foi para o TJ e em 2024 houve a manutenção da sentença. Vamos supor que a indenização seja de 10.000 - Como se dá a correção monetária? Desde o evento danoso 2013? Desde a primeira instância 2022? Como funciona? Agradeço pela atenção!
como fica neste caso aqui !! A atualização monetária se dará a partir do arbitramento do valor. Já os juros incidirão desde o ajuizamento da ação, por força da Súmula 439 do C. TST.
Estou fazendo um calculo, a empresa é de construcao civil, ela paga contribuicao social pela desoneracao da folha, tem alguma configuração espeficia no pjecalc? o adv da reclamada está impugnando, que disse que nao deve ter esse valor de contribuição para recolher, ele está correto?
Uma pena não terem continuado com os vídeos nesse formato, está muito objetivo e didático, com certeza traria muitas visualizações para o canal e nos ajudaria muito! Sou estagiário e vídeos mais objetivos como esse ajudam bastante.
Ótima explicação. Uma dúvida a empresa devedora depositou meu valor do processo no mês 5, só recebi agora … devo receber juros desse período? Ou só da data em que ela depositou? Meu advogado só me pagou o valor que a empresa depositou.
A empresa aplicou média salarial, inclusive, com o mês em que o empregado estava de férias, ou seja, não trabalhou, assim, a média foi lá em baixo e deu quase metade do valor que pagaram no ano anterior, enfim, pura sacanagem. Obrigado pelo vídeo.