Crio conteudos de Direito Processual Civil voltados para a prática advocatícia. Sou advogado, procurador do DF, ex-procurador do Estado MS; ex-procurador da PGM-CGR; ex-oficial de diligências do MP-TO.
Amigo, mas nas tuas contrarrazões, atuando como Procurador, vc bate firme na inadequação de a Corte julgar aquilo (por ser mera discussão entre as partes, sem repercussão geral) e só ou vc tb entra no mérito, como numa contestação, em que bato em tudo?
Eu abro um tópico sobre a inadmissibilidade do recurso, o qual costuma ser subdividido em outros tópicos. Em um deles, eu falo que a questão não tem relevância. No caso do STJ, mesmo sabendo que a EC ainda precisa ser regulamentada, eu digo que não existe relevância, na ideia de fazer a Corte inadmitir o recurso, por achá-lo "irrelevante", mesmo sem falar isso expressamente. Além disso, abro um tópico para rebater as alegações de mérito, o qual também pode ser divididos em subtópicos, a depender do tema.
Aqui aonde eu trabalho eles não estão respeitando a hora de almoço e tá colocando comida estragada 😂 e não estão liberando o vale refeição ainda porque o Fiscal do Ministério do Trabalho não aparece para multa eles Estrada do Galião 2700
e se o processo for contra duas autarquias em Estados diferentes? Como colocar os dois no polo passivo, considerando a interpretação conforme à Constituição conferida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs n°s 5492 e 5737 ao art. 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ótima pergunta. O STF não falou nada a respeito, pelo que não posso dar uma resposta mais precisa. Mas entendo que, nesse caso, se ó litisconsórcio for cabível, pode demandar no estado de localização de qualquer uma delas.
Mesmo assim o STJ dificulta. Não é que ele não saiba que existe a divergência, os vários requisitos formais visam a diminuir a quantidade de recursos que terá que analisar. A divergência interna pode ser mais bem utilizada posteriormente em eventual embargos de divergência.
Eu trabalhei 1 ano em uma empresa com 3 funcionários e eu trabalhava 10 horas por dia isso de segunda a sábado entendeu eu tenho ativei o histórico de localização do Google Maps e la mostra a minha entrada e minha saída e tenho duas testemunhas que também trabalhou lá e também nunca recebi vale transporte e vale alimentação
No caso posso pedir quando eu (autora) não tenho mais provas a produzir ou quando não há mais provas de nenhuma parte? Pois o processo cabe perícia contábil. E o Banco do Brasil (polo passivo junto c a união ) pediu.
Você deve pedir quando você não tiver mais provas a produzir. Caso a parte contrária pretenda produzir alguma prova, ela poderá requerer, e o juiz analisará a pertinência para o caso.
1. Registra-se que, "segundo a firme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o recurso de embargos de declaração, quando não conhecido por ser manifestamente incabível, intempestivo, ou por almejar atribuir efeitos infringentes sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade, não possui a aptidão de interromper o prazo para a interposição de novos recursos" (AgRg nos EAREsp n. 2.216.810/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023).
Uma petição bem escrita e sucinta é a ante sala do sucesso.... Petições longas, prolixas , com juris antigas e sem pertinência ao caso, acabam cansando quem só lê petições o dia inteiro, que é o caso dos assessores.... então, meu amigo, se vc precisa de trinta laudas para impetrar um HC, sua chance de êxito é bem pequena. Parabéns pelas dicas!
Disse tudo. Eu mesmo, quando vejo peças longas de mais, já imagino que nem mesmo a pessoa que escreveu acredita no que diz e está tentando apenas enrolar. Até porque isso é muito comum. Às vezes a pessoa só quer empurrar o processo e como sabe que não há argumentos sólidos para um recurso ou defesa, escreve a respeito do tema, floreia etc., só para "cumprir o protocolo". O Ruim é quando a pessoa faz isso mesmo acreditando na sua tese. É uma péssima estratégia.
Dr boa tarde. me tira uma duvida, na minha ação trabalhista tem vários pedido trabalhista e entre eles um pedido de doença do trabalho (tudo com provas documentais ) e mesmo assim o juiz marcou a audiência como UNA. Isso pode ocorrer normalmente uma vez que tem esse pedido que citei?