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Parte 1/2 - Repercussão geral no recurso extraordinário. 

Dioghenys Lima Teixeira | Professor
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25 июн 2024

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Комментарии : 4   
@jansengonzales3920
@jansengonzales3920 14 дней назад
Amigo, mas nas tuas contrarrazões, atuando como Procurador, vc bate firme na inadequação de a Corte julgar aquilo (por ser mera discussão entre as partes, sem repercussão geral) e só ou vc tb entra no mérito, como numa contestação, em que bato em tudo?
@dioghenys
@dioghenys 14 дней назад
Eu abro um tópico sobre a inadmissibilidade do recurso, o qual costuma ser subdividido em outros tópicos. Em um deles, eu falo que a questão não tem relevância. No caso do STJ, mesmo sabendo que a EC ainda precisa ser regulamentada, eu digo que não existe relevância, na ideia de fazer a Corte inadmitir o recurso, por achá-lo "irrelevante", mesmo sem falar isso expressamente. Além disso, abro um tópico para rebater as alegações de mérito, o qual também pode ser divididos em subtópicos, a depender do tema.
@jansengonzales3920
@jansengonzales3920 13 дней назад
@@dioghenys Maravilha, amigo. Razoável ter em mente entao o princípio da eventualidade aqui.
@dioghenys
@dioghenys 13 дней назад
@@jansengonzales3920Sim, exatamente.
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