Na primeira página de um livro queremos encontrar um resumo do que aprenderemos na leitura da obra. O canal Página Um tem como objetivo entregar resumos e roteiros de estudo para facilitar a vida desse estudante. Os vídeos são baseados em mais de 10 anos lecionando duas disciplinas: a primeira é "Meios Adequados à Resolução de Disputas" ou "Sistemas de Solução de Conflitos", e a segunda é "Direito Administrativo", além da experiência como servidor público concursado no Poder Legislativo, como advogado e como comissionado em cargos públicos como o de Subsecretário de Estado e chefe de assessoria jurídica.
Parabéns. Muito esclarecedor. Uma dúvida: O compromisso arbitral pode ser firmado pelas partes em uma audiência de conciliação na própria Câmara Arbitral. Neste haveria necessidade de duas testemunhas ?
Sim. É um acordo que pode ser registrado das diversas formas permitidas em direito. O uso de testemunhas é apenas uma das formas de se aumentar a prova de existência do acordo, mas, dependendo do perfil das partes, outras são mais convenientes. Tokens e assinaturas digitais, por exemplo.
Estou entrando só agora.. Perfeito, excelente! Tenho estudado a Arbitragem e se todos que se interesse aplicarem esse método distinto e honrado de solução de disputas, o Brasil terá fôlego para criar um perfil de pais não estigmatizado.
Excelente sugestão, Natanael. Já anotei aqui para um futuro vídeo com título bem específico para falar das exceções (não gosto de click bait). Para te ajudar em sua pesquisa, busque por "verba de natureza eventual" vs. "verba de natureza permanente", dentre as rubricas que compõe o contracheque do servidor estatal. Talvez seja um prompt mais direcionado à sua pesquisa!
Ola conforme artigo X municipio podera ficar livre criar Leis municipais , como tenho Secretaria Saude Petropolis criou 2 Leis 1 ) Gratificaçao Temporaria (6810) ja recebemos 10 anos, e 2) Lei penosidade 7166(2014) o que se espera então como fica xv ou x entrei aposentadoria e 1) foi retirada
Primeiramente, parabéns por chegar até a aposentação! Vamos lá, se entendi sua pergunta, temos aí uma Gratificação Temporária que imagino ser o equivalente a Abono de Permanência (que se recebe por se permanecer na ativa mesmo já podendo aposentar) e uma Lei Penosidade que te concedia alguma verba eventual por situação perigosa ou insalubre/penosa. Se for isso, as duas verbas vão cessar quando efetivamente for publicada sua aposentação - os seus proventos de aposentação não terá essas rubricas da remuneração da ativa.
A irredutibilidade não alcança as rubricas eventuais do seu contracheque. Elas não fazem parte, via de regra, da remuneração. Se a condição de trabalho que gera direito a adicional de insalubridade cessa permanentemente, o adicional também se encerra. Atenção para férias e final de semana remunerado, que não são "permanentes".
Boa pergunta, Trindade. É uma questão de inserção no mercado privado: planejamento, autoridade, marketing, networking, estrutura, sustentabilidade financeira, ODSs, e resultados focados no cliente.
Eu investi na versão premium do Prezi. É bem mais trabalhoso de se montar a aula, mas gostei da facilidade e dinâmica que outros, como OBS+Powerpoint não conseguem.
A irredutibilidade não alcança as rubricas eventuais do seu contracheque. Elas não fazem parte, via de regra, da remuneração. Se a condição de trabalho que gera direito a adicional de insalubridade cessa permanentemente, o adicional também se encerra. Atenção para férias e final de semana remunerado, que não são "permanentes".
Sim! Basta cessar a causa para o recebimento dessas rubricas, via de regra. Porém temos exceções em que, por ordem judicial, algumas rubricas antes eventuais foram incorporadas à remuneração em caráter permanente.
Uma pena não ter me agradado do curso, mas estudando para concurso vejo que o Direito Administrativo seria uma área que iria me interessar. Parabéns pela concisa aula!
Eu também só desenvolvi paixão pelo Direito Administrativo após o bacharelado, talvez pela abordagem exageradamente histórica e sociológica do antigo ensino acadêmico. Hoje na graduação leciono esses temas partindo de problemas reais e atuais, talvez assim eu ajude a mudar essa percepção nas próximas gerações de alunos.
Parabéns Professor !!! Me esqueci o seu nome. Gostaria de conversar com você no privado é possível?? Seja bem vindo ao RJ. Aguardo suas respostas. Atenciosamente. Prof Dr Wanderson
É possível em diversas condições, mas podem surgir impedimentos dependendo de detalhes nos seus editais, normas internas dos órgãos (Secretaria incumbida de Assistência Social e Detran local), distribuição da sua carga horária e decisões judiciais e de órgão de controle vinculantes.
Não consigo entender como que um oficial administrativo aposentado do serviço público estadual, não pode prestar um concurso publico para professor? Sendo que são os que ganham um salário mais baixo na aposentadoria?
Para cada crise econômica, a tendência dos governos é de diminuir direitos e evitar pagamentos aos servidores públicos, em vez de se concentrar em melhorar as condições do setor privado pagar melhores salários. As escolhas dos governos nem sempre (ou raramente) são lógicas, são sempre pela política ou pela politicagem.
Parabéns pela explicação! Professor, vi em alguns vídeos que na prática a alínea b não se aplicaria aos militares estaduais. Afinal, posso como bombeiro da reserva remunerada participar de concurso público para cargo técnico e acumular as duas remunerações. Obrigado!
Nos bastidores da emenda constitucional que abriu a 4a hipótese (militares), tudo indica que abriram uma porteira e só depois se deram conta de que o contingente alcançado pela norma era muito maior que o imaginado. Compreendo as decisões que excluem os militares estaduais, mas particularmente entendo que se aplica a todos. Sugiro judicializar para efetivar esse direito constitucional (antes que emendem a emenda constitucional e restrinjam o escopo do direito criado).