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Preciso vender um veículo com certa urgência, porém está atrelado ao mesmo uma multa da qual estou recorrendo pois se trata de um equívoco. Dito isto, caso eu pague a multa para poder fazer a transferência, consigo restituição do valor da mesma ao fim do recurso?
Oi me acidente nun cruzamento onde o carro nao respeitou a placa pare e se responsabilizou a pagar o prejuízo da moto, porem esta demorado para a moto ficar pronta e eu dependo dela para trabalhar(sou motoboy entregador) e gostaria de saber se posso cobralo pelos dias parado juntamente com o meu celular que tricou a tela
Minha CNH é categoria AE. Recentememte fui diagnosticado com surdez bilateral grave. Ao renovar vão reduzir minha categoria? não tenho o direito de continuar com a mesma categoria de CNH se eu estiver usando aparelho auditivo que faça minha reabilitação auditiva?
@@InstitutoIcetran Não existe uma avaliação objetiva? pautada em uma ou mais resoluções do Contran? Ficamos a mercê da subjetividade do médico examinador?
@@floripraias2345 Os critérios da avaliação otorrinolaringologica (auditiva) do candidato a CNH estão objetivamente definidos nos anexos III e IV da Resolução 927/2022 do CONTRAN, como seguem: “ANEXO III AVALIAÇÃO OTORRINOLARINGOLOGIA 1. Da avaliação auditiva: 1.1. a acuidade auditiva será avaliada submetendo-se o candidato a prova da voz coloquial, em ambas as orelhas simultaneamente, sem auxílio da leitura labial, em local silencioso, a uma distância de dois metros do examinador (Anexo IV). 1.2. no caso de reprovação neste exame, o examinador solicitará ao candidato a realização de audiometria tonal aérea. 1.3. a audiometria deverá ser realizada por médico ou fonoaudiólogo, conforme estabelecido nas Resoluções dos Conselhos Federais de Medicina e Fonoaudiologia, respectivamente. 1.4. os candidatos com média aritmética em decibéis (dB) nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz da via aérea (Davis & Silverman - 1970) na orelha melhor que apresentarem perda da acuidade auditiva inferior a 40 dB serão considerados aptos para a condução de veículo em qualquer categoria. 1.5. os candidatos que apresentarem perda da acuidade auditiva igual ou superior a 40 dB na orelha melhor, serão considerados inaptos temporariamente, devendo ser encaminhados a avaliação complementar específica. 1.6. os candidatos que após tratamento e/ou indicação do uso de prótese auditiva alcançarem na média aritmética nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz na via aérea da orelha melhor perda da acuidade auditiva inferior a 40 dB, serão considerados aptos para a condução de veículo em qualquer categoria. Esta média deverá ser comprovada através de uma audiometria tonal aérea após tratamento ou audiometria em campo livre com uso de prótese auditiva no caso de sua indicação. Neste caso, deverá constar a observação médica: "Obrigatório o uso de prótese auditiva". 1.7. os candidatos que após tratamento e/ou indicação de prótese auditiva apresentarem perda da acuidade auditiva na média aritmética nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz na via aérea na orelha melhor igual ou superior a 40 dB somente poderão dirigir veículos automotores enquadrados na ACC e nas categorias A e B, com exame otoneurológico normal. Os veículos automotores dirigidos por estes candidatos não passíveis de correção, deverão estar equipados com espelhos retrovisores nas laterais. 2. Da avaliação otoneurológica: 2.1. Caso o candidato responda positivamente à pergunta 03 do questionário do Anexo I, afirmando ser portador de tonturas e/ou vertigens, o examinador deverá solicitar um exame otoneurológico para avaliação da condição de segurança para direção veicular. ANEXO IV PROCEDIMENTOS PARA A PROVA DA VOZ COLOQUIAL 1. A prova deverá realizar-se em local silencioso, onde não haja interferência de ruído de tráfego e que tenha pouca reverberação, com o examinador situado a uma distância de dois metros do candidato, em ambas as orelhas simultaneamente. 2. O examinador deverá assegurar-se de que, durante esta prova, as palavras sejam pronunciadas com calma e volume constante. 3. O examinador não deverá inspirar profundamente antes de pronunciar cada palavra, pois, do contrário, correrá o risco de que cada início de emissão seja muito forte. 4. As melhores palavras para esta prova são as dissílabas, tais como casa, dama, tronco. 5. O examinador deverá assegurar-se de que o candidato não veja os seus lábios, pois neste caso, os resultados poderão ser afetados pela sua capacidade de leitura labial.”
Ninguém fala do barulho ensurdecedor que esses lixos fazem, passando perto de hospitais, escolas, etc. É um absurdo. Quebram todas as leis de sossego e silêncio. Esse país é um circo. Dane-se quem tem idosos acamados, bebês, autistas. Da-se quem precisa se concentrar para trabalhar. Isso é ridículo. Aqui na minha cidade vai todo mundo em pé, não tem cinto,não tem itinerário, mães (sem juízo) levam bebês de colo. É o fim.
Parabéns Parabéns!!! Estou impressionado como vocês respondem todos os comentários. Nossa. Por favor, se puderem responder agradeço. Uma moto chocou-se cobtra a traseira do meu carro. Estou sendo compreensível com o causador se ele nao pagar os danos. Vou seguir as orientações de vocês, tenho vídeo, fotos, testemunhas, não fiz o BO porq a polícia me deu um prazo de 15 dias. Essa é minha dúvida, após 15 dias o BO será válido mesmo send orientado pela PM? Seguindo muito!
Olá, Flavio Você pode realizar o boletim de ocorrência a qualquer momento. O ideal é que faça no mesmo dia ou nos dias seguintes ao acidente, já que você lembrará mais detalhes e poderá relatá-los no BO. Verifique com a Polícia Militar se eles não fizerem um BO no local, pois em alguns Estados a PM realiza esse registro
Ah se fosse para colocar barreiro igual ao Brasil e colocar até uns 50 anos mas aí eles modelo de dirigir com 50 anos e aposentar por isso não tem restrição
Infelizmente a troca de habilitação estrangeira por uma brasileira parece não passar de uma baita de uma mentira. Meu marido é estrangeiro e finalizou todos os passos necessários e pagou todas a taxas (bem caras diga-se de passagem) para fazer a troca de sua CNH. Está esperando pelo documento a meses e nada. Ao tentar tirar satisfação com o Detran.SP dizem para tratar com o Poupatempo, que por sua vez diz que não podem informar em que vias o processo está. Está semana fomos em pessoa ao Poupatempo e o além da falta de empatia com a situação ainda tentaram jogar a culpa no meu esposo, dizendo que ele tinha que prestar mais atenção ao e-mail dele. O que chega a ser irônico já que nunca entraram em contato conosco para dizer nada além de "precisar esperar o processo". Uma completa falta de respeito. No site do Reclame Aqui são queixas e mais queixas de casos similares ao nosso.
Olá Julio, Esse curso é destinado aos agentes de transito vinculados aos órgãos de fiscalização de transito. Não temos turmas de formação aberta no momento. Temos o Curso de Atualização para os agentes de transito totalmente na modalidade de ensino a distância.
Responde: Olá Ananias! Existem várias instituições de ensino de ministram esse curso. É importante pesquisar e escolher o que atende as suas necessidades e expectativas.
Olá, Me chamo Rodrigo me interessei em fazer uma graduação na área, porém a mesma ,está sendo oferecida em um ano e meio, sera que teria credibilidade??PRONATEPI programa de iniciativa privada
Olá Rodrigo! As graduações de curta duração são reconhecidas pelo MEC. Esses cursos são denominados, TECNÓLOGOS. Porém o PRONATEPI eu não conheço. Sugiro que você faça contato com a Secretaria de estado da educação para saber da idoneidade desse programa.
Olá Vinícius! Se você não conseguiu um acordo com o responsável pelo acidente, então terá que entrar com uma ação na justiça para cobrar os danos do seu veículo. Caso os danos sejam de até 40 salários mínimos você poderá entrar no juizado especial civil e não precisará de advogado. Caso os danos sejam maiores, terá que contratar um advogado. A primeira medida é fazer 3 orçamentos para definir o valor dos danos. Se você teve alguma despesa médico hospitalar, também poderá acionar o seguro DPVAT. www.caixa.gov.br/servicos/dpvat
Poderia me responder por favor: meu marido estava de moto e foi "atropelado" por um carro que a motorista aparentemente estava embriagada. No veículo, estavam mais três pessoas e ele me disse que, todos ja tinham falado que não era pra ela ter dirigido. Inclusive, o filho da motorista falou que eles estavam voltando de uma festa e que a motorista tinha bebido. A polícia foi acionada e foi feito o B.O. no local do acidente. O policial disse que não poderia fazer o teste do bafômetro, pois ela poderia estar sob efeito de medicamentos tbm. A motorista disse que tem seguro, mas já se passaram três dias do ocorrido e nada dela vir falar comigo. Fizemos alguns orçamentos e as peças só tem em concessionária, devido, a moto ser importada. Pelo jeito ela não vai acionar o seguro dela e nem me ressarcir. Estamos cogitando entrar com uma ação na justiça de pequenas causas. Mas, como fica quando a pessoa tem seguro, não aciona e ai vai pra pequenas causas? Nós, temos chances de ser ressarcido desse prejuízo todo?
Olá, Leticia Com base no teu relato, caso a outra motorista não acione o seguro, deve-se ingressar com ação judicial pleiteando o ressarcimento dos prejuízos sofridos. Como a motorista possui seguro, a ação poderá ser movida contra ela e a seguradora. Com base nas provas do processo, o Juízo irá determinar o quanto deve ser ressarcido.
Olá João! Para obter uma segunda via da certidão de baixa de veículo você deverá procurar o DETRAN e fazer um requerimento, comprovando que você era o proprietário do veículo que foi baixado.
Olá Alexsandro, A partir de agora você já pode fazer o controle de estoque de veículos da empresa, bem como a movimentação de compra e venda de veículos de forma eletrônica. www.loja.serpro.gov.br/renave
Boa tarde, por exemplo ,uma transportadora quer transportar um vaso de pressão pra um complexo petroquímico, e esse vaso tem 60m de comprimento, 5. 70m de largura e com a soma da altura do caminhão tem 6.80m e o PBTC de 227t. O DNIT ou a PRF podem liberar a AET , pra a empresa realizar o transporte por uma rodovia federal, do nascer ao por do sol?
Olá! O DNIT terá que avaliar tecnicamente as condições para realizar esse transporte e se considerar legalmente viável e segura, dentro das características das vias, poderá autorizar.
Sou instrutora a 23 anos tenho toda as categoria fiz o curso de examinadora no centek tem pouco tempo porém fiz o curso superior sequencial no mega aprovado pelo MEC vcs aceitam?
Olá! Os requisitos para exercer a atividade de examinador de trânsito estão previstos no ART 62 da Resolução 789 do CONTRAN, como abaixo segue: Art. 62. Os examinadores de trânsito serão designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para o exercício de suas atividades, devendo comprovar na data da sua designação os seguintes requisitos: I - mínimo de vinte e um anos de idade; II - curso superior completo; III - dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser IV - curso para examinador de trânsito; V- não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos doze meses; VI- não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido doze meses; e VII - não estar cumprindo penalidade de cassação do documento de habilitação e, caso cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação. § 1º Para serem designados pela autoridade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, os profissionais referidos neste artigo deverão apresentar: I - CNH válida; II - CPF; III - certificado de conclusão de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; IV - certificado de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade; V - comprovante de residência; e VI - certidão negativa da Vara de Execução Criminal do Município onde reside e do local onde pretende atuar. § 2º As exigências para o exercício da atividade de examinador de trânsito nas unidades das Forças Armadas e Auxiliares, bem como a respectiva documentação para credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, são as referidas no § 1º. Dessa forma, se você tem o curso de examinador homologado pelo DETRAN do estado em que foi realizado e se você preenche os demais requisitos, então está cumprindo a lei.
E responsabilidade do condutor toda hora ter que ficar mandando o ajudante colocar o cinto de segurança ...ainda mais aqueles ajudante que só fica jogando em celular?
Boa noite! Um rapaz em horário de trabalho, estava em alta velocidade e colidiu com meu carro de moto própria, o orçamento ficou 2000, fiz um acordo para ele pagar parcelado com uma entrada com valor até um pouco mais baixo, o mesmo não o fez, agora quer um novo acordo, caso ele pague um mês, no outro não, caso não cumprindo o acordo total, posso entrar com ação contra empresa, já que foi feito o BO? Mesmo passando um 1 mês ou dois (detalhe que a moto está alienada, no nome da pessoa, mas alienado por outra empresa, deve tá pagando )
Olá Wesley! Faça um acordo com o rapaz com a concordância da empresa. Assim, caso ele não cumpra, a empresa deverá assumir a responsabilidade. Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos morais e materiais seja de três anos. Um acordo é sempre melhor do que uma ação na justiça.
Fiz um boletim por omissão de socorro mas depois decidi retirar pois não conseguiria ir fazer o bonequinho e a perícia na moto, daí quando foi na delegacia encontrei o rapaz fazendo um contra mim fizendo que entrei na frente dele,conversamos e resolvemos não seguir adiante. O policial falou que não tem como retirar boletim de ocorrência e disse que era só a gente não ir mais atrás disso,é assim mesmo??
Olá Daniel! No nosso entendimento isso não é bem assim. Sugiro você procurar um advogado para orientá-lo melhor. Não é possível emitir um parecer sem saber o que consta nos boletins de ocorrência e quais os indícios dos supostos crimes foram identificados. Esse é um trabalho de um advogado. Para quem tem renda de até 3 salários mínimos pode procurar a defensoria pública, para assistência jurídica gratuita.
Ola, infelizmente aconteceu comigo, a causadora do acidente ficou de arcar com o prejuízo, mas nao arcou, minha moto ela é 2023, so consigo o orçamento completo da autorizada, as demais lojas nao tem todas as peças, o que fazer nessa situação, para fazer mais de um orçamento?
Olá Alberson! Nesse caso, você precisa pegar uma declaração dessas empresas de que não é possível fornecer um orçamento, pois a motocicleta é nova e eles não possuem todas as peças para o reparo, estando disponíveis somente na rede concessionária.