Um condutor habilitado avançou o cruzamento com um motoqueiro não habilitado à sua direita e houve uma colisão. Quem tem o dever de pagar o quê? Observação: O habilitado quer que divída o prejuízo de "3mil" do veículo dele ameaçando ir a justiça pelo fato do outro não ser habilitado (que tomou prejuízo também). Me ajuda por favor 🙏
Olá Fernanda, As decisões majoritárias são no sentido de que a falta de habilitação de um condutor envolvido num acidente de trânsito não presume a sua culpa, ou seja desde que o não habilitado não tenha dado causa ao acidente, a falta de habilitação para esse aspecto é irrelevante. Portanto, quem deu causa ao acidente é que tem que assumir a responsabilidade pelos danos. Segue artigo juridico que versa sobre o tema: www.conjur.com.br/2018-jan-16/falta-habilitacao-nao-presume-culpa-acidente-transito