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É obrigatório informar os dados do transportador na NF-e? 

Bsoft
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Na Nota Fiscal Eletrônica existem campos destinados ao preenchimento dos dados do transportador da mercadoria: Nome ou Razão social, CPF ou CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço e placa do veículo.
Informar o transportador na Nota Fiscal permite que ele também tenha acesso aos dados completos da NF-e. Isso faz com que o processo de emissão dos documentos do transporte seja muito mais rápido, pois possibilita a emissão do CT-e através da chave de acesso da NF-e, e dispensa o preenchimento manual dos documentos, o que minimiza também as chances de erro na emissão.
Mas, apesar dos benefícios, nem sempre o emitente da Nota Fiscal informar o transportador na NF-e.
Neste vídeo, a Rafaely Alessi, líder de suporte técnico na Bsoft, explica se é obrigatório informar os dados do transportador na NF-e.
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15 окт 2024

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@bsoft
@bsoft 3 месяца назад
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@tainarahasckel6136
@tainarahasckel6136 3 месяца назад
Qual o cod/lei que expõem a veracidade das informações informadas?
@bsoft
@bsoft 3 месяца назад
Olá, Tainara! Não existe nada na lei que obrigue o preenchimento dos dados do transportador na emissão de NF-e. No “Anexo I” do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e (Versão 7.00) está indicada a obrigação do preenchimento do campo que indica a “Modalidade do Frete”, enquanto para os campos do grupo de dados do transportador está indicada não obrigatoriedade. Você pode verificar essa informação na página 60 do Anexo I do MOC da NF-e (v.7.00). Mas, existem regras de validação da SEFAZ para verificar se o CNPJ do transportador é o mesmo do remetente ou do destinatário; mas isso só nos casos em que a modalidade do frete é de transporte próprio e o emitente da nota optar por informar o transportador. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
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