Excelente como sempre! Uma abordagem que gostaria de ouvir: contratos formados com a iniciativa privada não deveriam somar, para fins do art. 4, I e II, pela lógica que fundamenta o dispositivo?
Oi, Flávia! Tudo bem?! Perdão pela demora na resposta. Então, Flávia, essa é uma questão que naturalmente se ressalta da leitura do art. 4º da Lei nº 14.133: por que, na lógica da NLL, só se leva em conta as contratações públicas, e não as privadas? Eu entendo que a NLL faz uma diferenciação entre ser ME/EPP e poder gozar dos benefícios que a LC nº 123 dá a essas entidades de menor porte (continua abaixo).
Assim, o fato de ter um determinado volume econômico de contratos com a Administração Pública, o que não indica que ali há necessariamente faturamento, já seria o suficiente para se considerar que a ME/EPP, apesar de continuar a ser assim (ME/EPP), não deveria mais gozar dos benefícios em matéria de contratação pública, pois tais benefícios já a levaram a um patamar adequado. Fui claro?
Opa! Excelente, Iolanda! Não será o próximo, pois já temos outros gravados. Mas, vou providenciar um episódio sobre esse tema. Muito obrigado pela sua participação!