Um exemplo disso é a emenda constitucional que permitiu a a prática da vaquejada, após o supremo ter declarado inconsticuonais diversas legislações estaduais que permitiam a prática.
Obrigada, obrigada, obrigada. A gente assiste, assiste de novo não por mera repetição, mas porque esses vídeos do Professor Casado aliciam e despertam a gente buscar conhecimento profundo e completude nos conteúdos. Gratidão.
Explicação barba, cabelo e bigode (completa). Seria correto afirmar que a nova EC dos PRECATÓRIOS configura um exemplo de que o legislativo voltou a tratar de tema já discutido e tornado inconstitucional pelo STF?
Muito obrigado professor por mais uma excelente aula a qual me ajuda no Exercício da advocacia e nos concursos públicos e nas minhas aulas diárias de direito neste canal do RU-vid
Professor, eu gostaria de dar uma sugestão lá para ebeji, seriam os comentários por cada questão da prova de forma minuciosa, da prova inteira. Eu sinto falta, quando os cursinhos corrigem, é aquela correção rápida, só para ver o gabarito. Seria legal, um curso na ebeji só com provas anteriores de 2020 e 2021 corrigidas e comentadas. Seria muito bom um curso nesse sentido na ebeji. Acho que ia facilitar demais, não tem nada nesse sentido.
A letra A também fala que deve estar expresso no ato constitutivo da entidade de classe que ela é de caráter nacional, etc. Não sei se isso TB está abarcado pela decisão do STF
Prof., posso enviar uma ideia para o senhor falar de Backlash nos registros públicos (em especial, em cartório de registros de títulos e documentos), com base na medida provisória n. 1.085/2021.